PROCON – Fazer reclamação online - 2024
Como fazer uma reclamação online no Procon
Quem ainda não teve alguma queixa de alguma empresa, logo mais terá alguma dor de cabeça. Para quem teve a sorte de não ter nenhuma reclamação para fazer no PROCON (Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor) saiba que é possível fazer a reclamação online.
No site do Procon SP (www.procon.sp.gov.br/atendimento.asp) há informações sobre o atendimento eletrônico que acontece de segunda a sexta (exceto feriado) das 10h às 16h, com mais detalhes do link “formas de atendimento”. A consulta eletrônica é feita por técnicos especializados para responder as dúvidas enviadas pelo consumidor. Se este ainda estiver dúvidas, pode consultar o link “Perguntas mais frequentes”.
Há um link especifico para envio das reclamações. O canal atendimento tem por finalidade prestar orientações aos consumidores, encaminhar reclamações relacionadas a compra via internet. Envia-se neste canal para questionamento para análise. Na resposta serão indicados os procedimentos a serem seguidos. Não deixar de indicar compra via internet.
Essa Dica Funciona em 2024
Há ainda outras formas de atendimentos: atendimento pessoal, carta, fax, telefone, extração de cópias de processo. É possível ainda tirar dúvidas por telefone ou e-mail.
O site do PROCON SP ainda oferece orientações de consumo, cadastro de reclamações, legislação, imprensa/publicações, pesquisas, projetos e atividades, Procons Municipais, Ouvidoria, Fornecedores, Cursos e Palestras, Recall, Sites Uteis.
No item de Orientações de consumo há: Boletim Consumidor consciente, Perguntas frequentes, Informativos, Palestras ao Consumidor, juizados especiais Cíveis. O bacana do site do PROCON são as orientações ao consumidor e informáticos com orientações de consumo informativo, como: guia do cartão de crédito, Recall, Superendividamento, Orientando e Defendendo o consumidor, Guia de Defesa do Consumidor, Bloqueio ao Telemarketing, Projeto Boa Viagem, Educação Financeira, Manual do Jovem Consumidor e outros temas. Orientações bacanas e interessantes não só para quem tem queixas de empresas, como de orientações e informações super importantes, afinal, todos nós consumimos, não é mesmo? Por isso, acesse o site do PROCON SP ou do PROCON do seu Estado. E, não tendo como resolver suas questões via online, procure os postos do PROCON.
Venho pro este meio, efetuar uma reclamação da empresa NET TV a cabo, em outubro recebi um contato com a seguinte oferta, TV, linha, internet 10 mega e wi-fi, pelo valor de R$114,00 por 5 meses, porem o primeiro mês recebi no valor de R$83,00, o segundo já veio no valor de R$141,00, total mente fora do acordado, entrei em contato com atendimento informei que descordava da cobrança, onde foi informada que o valor seria recalculado e aguarda-se contato do setor de cobrança que me enviaria 2º via com valor correto, o prazo era de 5 dias, já se passaram quase um mês e nada ate hoje, logo receberei outra fatura, ficando valores acumulativo me deixando com orçamento mensal fora do planejado. Assim solicito uma ajuda para que possa ter uma solução para que eu não seja a prejudicada.
Venho por meio desta reclamação mostrar a minha insatisfação, e indignação com a empresa O Portal das Telemensagens, pois liguei dia 17 de Outubro de 2024, para pedir uma telemensagem para meu namorado, escolhi um pacote x e depois de alguns minutos, entrei em contato com eles novamente pedindo apenas a troca do pacote x para o y. Pois eles não aceitaram disseram que não existe o cancelamento nem a troca, que eu dei a minha palavra, e que eles não poderiam cancelar, e que meu nome iria para o SPC e ligariam para o meu namorado para cobrá-lo.
Com isso pedi o cancelamento de tudo, e me senti lesada, gostaria muito que houvesse alguma providência com relação a empresa, pois não sou a primeira e por enquanto nem a última.
A lei : artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
gostaria de tirar uma duvida,comprei na minha porta com cartao de credto duas esteiras massagaedoras por 900 reias em 10x me senti lesda ao ver na net por 179,00 cada uma o que eu posso fazer?