FGTS Empregada Doméstica - 2024

Calculo FGTS para Empregada Doméstica

FGTS-Empregada-Domestica

A empregada doméstica faz parte da classe trabalhadora que tem o recolhimento do FGTS diferenciado, as regras são específicas e variam de acordo com a escolha do empregador e empregada. No Brasil a regularização da profissão de empregado doméstico foi feita a pouco tempo, por este motivo foi possível adaptar melhor as regras trabalhistas e de benefício, de acordo com a profissão. Mas ainda existe muitos patrões que insistem em contratar o seu empregado(a) doméstico de maneira informal, o que é contra-lei.

O FGTS da empregada doméstica é opcional, e fica a critério do empregador ou empregada decidir pelo recolhimento do valor mensalmente, ou não. Mas a decisão é irrevogável, ou seja, depois que for decidido que o recolhimento do FGTS vai ser feito, e for realizado o primeiro deposito do valor do FGTS, ele terá que ser efetuado todos os meses desde então. E só poderá ser cancelado após a rescisão do contrato ou demissão da empregada doméstica.

Essa Dica Funciona em 2024

Para ter direito a recolher mensalmente o valor do FGTS, o empregador doméstico tem que estar inscrito no INSS, no cadastro especifico do CEI. Isso deve ser feito através do comparecimento na agência da Receita Federal munido dos documentos, ou através do site www.receita.fazenda.gov.br

As regras para o empregado ou empregada doméstica é de que, tenha o número de PIS-PASEP ou do NIT (Número de Inscrição Social), que também é obrigatória para receber outros benefícios do Governo Federal, como Bolsa Família. O NIT é emitido mediante o cadastro no Regime Geral de Previdência Social, que pode ser realizado pela internet.

Mas caso o empregado doméstico não possua nenhum dos cadastros citados acima, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (que pode ser encontrado em armarinhos) com os dados do empregado doméstico e levar até a agência da Caixa Econômica, e solicitar o cadastramento do empregado no PIS-PASEP.

O valor do recolhimento é de 8% do salário recebido pelo empregado doméstico, e pode ser retirado do salário do trabalhador.

Essa Foi Mais uma Dica Rápida!

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