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Empregada Doméstica Seguro Desemprego

Dicas e Informações sobre o Seguro Desemprego da Empregada Doméstica

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Hoje em dia praticamente todos os trabalhadores brasileiros possuem direito, ou seja, direitos juntamente com diversos órgãos como, por exemplo, a Previdência Social que é o principal deles. Saiba que os benefícios são vários como, por exemplo, seguro desemprego, auxílio doença, aposentadoria por tempo de trabalho e vários outros tipos de benefícios.

Muitas das profissões ainda não estão devidamente regularizadas com a Previdência Social o que causa um impasse bastante grande e os únicos prejudicados são os próprios trabalhadores. Um dos casos é o da empregada doméstica, que por sinal vem recebendo melhorias, dessa forma, tendo direito a diversos benefícios. Saiba que as empregadas domésticas agora também possuem direito ao seguro desemprego entre outros benefícios.

Saiba que o senado aprovou a lei no qual determina que todo o empregado doméstico poderá receber o seguro desemprego caso tenha sido demitido sem justa causa. O benefício é destinado a empregadas domésticas que trabalham com carteira assinada, além disso, quem não é inscrito no FGTS também terá direito ao benefício.

O seguro desemprego para empregadas domésticas é bastante simples e não apresenta muita burocracia para que uma empregada doméstica possa solicitá-lo, apenas atendendo as exigência e você já pode solicitar o mesmo. O seguro desemprego para empregada doméstica determina que as mesmas irão receber o benefício por três meses. Para isso, terão de comprovar que trabalharam por cerca de 15 meses no período dos dois últimos anos. Além disso, também é exigido que as empregadas domésticas apresentem os comprovantes de pagamento do INSS.

Empregada Doméstica tem direito ao Pis?

Direitos da Empregada Doméstica e Pis

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É considerado trabalhador domestico aquele que trabalho de forma contínua, não eventual, e de finalidade não lucrativa, a pessoa física ou a família, somente e unicamente no âmbito residencial das mesmas. Alguns exemplos desses trabalhadores são: arrumadeira, lavadeira, passadeira, motorista particular, caseiro, jardineiro etc. É importante lembrar que o caseiro só é visto como um empregado doméstico se o lugar onde ele está morando não serve para fins financeiros.

Não são considerados trabalhadores domésticos aqueles que não trabalham de forma contínua, apenas por contratos de uma ou duas semanas, diaristas também não enquadram no quadro, pois elas trabalham um ou duas vezes nas casas. O termo certo a “diarista” é “trabalhadora autônoma exercendo atividades domesticas”. A diarista trabalha para mais de uma família.

Os trabalhadores domésticos têm os seguintes direitos:

– Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde o 1º dia de trabalho;

– Salário mensal igual ou superior ao salário mínimo fixado em lei;

– Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos;

– Décimo Terceiro salário;

– Férias de 20 (vinte) dias úteis após cada período de doze meses de serviço prestado à mesma pessoa ou à família. Ressalta-se que as férias deverão ser concedidas nos próximos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito;

– 1/3 do valor das férias, referentes ao Abono de férias;

– Vale-Transporte;

– Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

– Licença-Maternidade de 120 (cento e vinte) dias;

– O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, no valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, de acordo com o disposto no art. 73, da Lei Nº 8.861/94.

A empregada doméstica gestante deverá apresentar o atestado médico comprovando a gestação, juntamente com a Carteira Profissional, além do carnê de pagamento da contribuição previdenciária em um Posto do INSS.
Importante dizer que o salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independe de carência.
A data do afastamento será determinada por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além do salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, é direito também da doméstica gestante ou ao trabalhador doméstico pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada, que possua carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais, o auxílio-natalidade.
O salário-maternidade poderá ser requerido no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto até a data do parto. Após, o pedido pode ser efetuado na própria Previdência Social, no prazo de no máximo 90 (noventa) dias após o parto.

–  Caso o empregador dispense a doméstica gestante, deverá efetuar o pagamento do salário-maternidade devido, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, acrescidos dos valores do 13º salário e férias referentes a esse período.

– O empregado (pai) tem direita a Licença-Paternidade de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do nascimento do (a) filho (a);

–  Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

–  Irredutibilidade de salário;

–  Inclusão no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, caso o empregador opte por requerê-la.

Os trabalhadores domésticos não possuem tais direitos por não trabalhar em uma empresa onde os pagaria:

– PIS (Programa de Integração Social)
– Seguro Desemprego
– Salário-Família
– Horas Extraordinárias
– Jornada de Trabalho fixada em Lei
– Adicional Noturno
– Indenização por Tempo de Serviço
– Estabilidade

 

Como contratar uma Empregada Doméstica

Contratando uma Empregada Doméstica

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Todo mundo gosta de se sentir bem na própria casa. A casa é o lugar onde o indivíduo pode relaxar, se sentir livre e fazer tudo aquilo que bem entender, sem precisar dar satisfações para desconhecidos. Porém, para a maioria das pessoas, a sensação de conforto vem junto com a de limpeza.

Infelizmente, nem todo mundo tem tempo de limpar a casa. Muitas pessoas trabalham muito ou moram longe, e quando tem um tempo para botar a mão na massa e trabalhar na faxina da casa, estão em seu único tempo livre e preferem descansar.

Felizmente, existe um trabalho onde as pessoas fazem exclusivamente isso: a limpeza de uma casa ou de um estabelecimento. A maioria das pessoas refere-se ao emprego em questão como emprega doméstica, apesar de existirem nomes mais adequados e corretos, tais como: faxineira, diarista e auxiliar de limpeza.

Tais pessoas são contratadas especificamente para limpar a casa e deixá-la em ordem. Assim, quando o dono da casa chegar, poderá desfrutar seus melhores momentos em uma casa limpa e organizada sem precisar perder o tempo do lazer.

Infelizmente, a profissão de empregada doméstica ainda é pouco valorizada em muitos lugares, mas a tendência é de que ela se torne cada vez mais valorizada e há esperanças de que as pessoas entendam a importância dessa profissão.

Apesar de o emprego ser, em sua maior parte, desenvolvido por mulheres, o mesmo também pode ser tranquilamente realizado por homens. Vale lembrar também que, atualmente, essa profissão já é registrada e reconhecida por lei.

Como contratar uma emprega doméstica: Existem vários anúncios de faxineiras procurando emprego nos jornais e até mesmo na internet. Porém, a questão principal é a atenção ao contratar uma empregada doméstica. É importante saber se a pessoa em questão é de confiança para ficar dentro de casa, sozinha ou até mesmo com outras pessoas. Resolvido isso, basta manter o pagamento da mesma em dia e aproveitar a casa sempre limpinha.

 

FGTS Empregada Doméstica

Calculo FGTS para Empregada Doméstica

FGTS-Empregada-Domestica

A empregada doméstica faz parte da classe trabalhadora que tem o recolhimento do FGTS diferenciado, as regras são específicas e variam de acordo com a escolha do empregador e empregada. No Brasil a regularização da profissão de empregado doméstico foi feita a pouco tempo, por este motivo foi possível adaptar melhor as regras trabalhistas e de benefício, de acordo com a profissão. Mas ainda existe muitos patrões que insistem em contratar o seu empregado(a) doméstico de maneira informal, o que é contra-lei.

O FGTS da empregada doméstica é opcional, e fica a critério do empregador ou empregada decidir pelo recolhimento do valor mensalmente, ou não. Mas a decisão é irrevogável, ou seja, depois que for decidido que o recolhimento do FGTS vai ser feito, e for realizado o primeiro deposito do valor do FGTS, ele terá que ser efetuado todos os meses desde então. E só poderá ser cancelado após a rescisão do contrato ou demissão da empregada doméstica.

Para ter direito a recolher mensalmente o valor do FGTS, o empregador doméstico tem que estar inscrito no INSS, no cadastro especifico do CEI. Isso deve ser feito através do comparecimento na agência da Receita Federal munido dos documentos, ou através do site www.receita.fazenda.gov.br

As regras para o empregado ou empregada doméstica é de que, tenha o número de PIS-PASEP ou do NIT (Número de Inscrição Social), que também é obrigatória para receber outros benefícios do Governo Federal, como Bolsa Família. O NIT é emitido mediante o cadastro no Regime Geral de Previdência Social, que pode ser realizado pela internet.

Mas caso o empregado doméstico não possua nenhum dos cadastros citados acima, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (que pode ser encontrado em armarinhos) com os dados do empregado doméstico e levar até a agência da Caixa Econômica, e solicitar o cadastramento do empregado no PIS-PASEP.

O valor do recolhimento é de 8% do salário recebido pelo empregado doméstico, e pode ser retirado do salário do trabalhador.

INSS Férias – Empregada Doméstica

Dicas e informações sobre os direitos no inss e o direito as férias da empregada doméstica

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Muitas mães e família tem muitos problemas com a organização da casa, muitos trabalham (maioria) e não tem tempo de fazer a limpeza diária da casa ou ate mesmo as refeições da casa. Porém com sorte existe profissionais altamente qualificado para isso, as empregadas domésticas cuidam de todo o lar quando estamos fora de casa, algumas são como se dizem “personalizadas” fazem apenas algumas tarefas, de acordo com o que o empregador queira. Essa profissão vem de muitos anos atrás, porem antigamente eram escravos que cuidavam da organização da casa e da comida. As empregadas domésticas ajudam muito a família a se organizar, principalmente aquelas que trabalham muito e não tem tempo de cuidar da casa ou apartamento em que vivem.
Sabemos muito bem que arranjar tempo para organizar a casa não é tão fácil como parece para muitos. Porém a profissão de empregada doméstica já está regularizada, e com direito a carteira assinada. Os profissionais da limpeza do lar já estão aptos a terem salario mensal e ferias, além de todos os benefícios que o cobrem assinando a carteira. Porém muitos patrões não sabem como aplicar corretamente as férias que são de lei para as empregadas domésticas. Você sabe quando elas são necessárias? Pois bem iremos te ajudar com isso. Acesse o link para saber como é feito todo o esquema de férias para as domesticas, faça clique em: http://blog.nolar.com.br/2024/02/como-calcular-ferias-de-empregada.html. E de direito da empregada doméstica tirar ferias apos 12 meses empregada, o pagamento das ferias devem ser com ate 2 dias apos o dia em que a domestica tirou ferias.
E de direito da doméstica receber adiantado o 13° caso ela queira para usa-los nas ferias. O salário deve ser no mínimo o que e estipulado de direito, ou seja, o salario mínimo padrão. Se você é domestica acesse o site para saber sobre tudo a respeito de sua profissão: http://www.idomestica.com/.