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FGTS Certidão Negativa – Pessoa Jurídica Consulta Online

Dicas de Como Fazer a Consulta Online da Certidão Negativa do FGTS de Pessoa Jurídica

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O FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, exige a empregadores (pessoa jurídica) a regularização das suas obrigações frente a instituição. A regularidade e caracterizada pelo cumprimento de imposições legais junto ao fundo, tanto no que se refere as contribuições devidas, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários do próprio FGTS.

Para comprovar a regularidade o empregador deve obter o CRF. O CRF e o único documento que comprova essa regularidade, perante o FGTS, sendo emitida exclusivamente pela CAIXA.

No site da CAIXA, os representantes das empresas registradas podem fazer a consulta sobre sua regularidade frente ao organismo. Assim, quem esta em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o seu Certificado de Regularidade do FGTS.

Manter a regularidade frente ao FGTS e condição obrigatória para que sua empresa possa relacionar-se com os órgãos de Administração Publica e com instituições oficiais de credito, bem como transferir-se para o exterior e registrar ou arquivar em cartórios de documentos atos que modifiquem a estrutura jurídica ou sua extinção.

Ingressando ao site da CAIXA, você vai poder se dirigir a uma secção especialmente criada e dedicada ao FGTS. Uma vez ali http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp você devera achar o menu particular que contem links a informações relacionadas com Empregadores. E fácil de encontrar. Veja debaixo do menu com titulo GTS, tem outro menu quadrado com titulo “Empregadores”. Ali as opções são: CAIXA PIS / Empresa; Consulta Certificado de Regularidade do FGTS; O que e Conectividade Social ICP; FGTS – Parcelamento de Débitos; Retificação de Dados; SEFIP / GRF.

Fazendo click na opção “Consulta Certificado de Regularidade do FGTS” você vai ingressar a uma área de consulta onde terá dois critérios de pesquisa: o CNPJ ou CEI. No caso de duvidas sobre como avançar no processo, ali mesmo tem disponível um área de duvidas mais freqüentes que vão ajudar você a completar o processo de forma fácil e simples.

Caixa Econômica Federal – FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa Econômica Federal

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O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) trata-se de um recurso captado pelo setor provado e administrado pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de amparar o trabalhador em algumas hipóteses, como encerramento da relação de emprego, em caso de doenças graves e, em caso de catástrofes, usados em investimentos de habitação, saneamento e infra-estrutura.

Nesse sistema do FGTS, os funcionários com mais de um ano de tempo de serviço e que forem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente a o valor de um mês de salário para cada ano trabalhado.  Hoje, as empresas são obrigadas a criar um fundo de recursos abastecidos pelo empregador, mediante o depósito de 8% incidentes sobre a remuneração do trabalhador, exigidos ao longo da vigência do contrato.

Quem tem direito ao FGTS é todos os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o diretor não empregado, ou seja, aquele que não integra o quadro de funcionários da empresa, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Já os trabalhadores individuais, como os que prestam serviços provisórios; e servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime trabalhista próprio.

O trabalhador que tem direito ao resgate do FGTS pode resgatá-lo quando há rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, cabendo ao empregador comunicar o ocorrido a Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e do canal eletrônico Conectividade Social.  Em até cinco dias uteis, munidos da documentação exigia, o trabalhador pode sacar o seu benefício. Nos demais casos, a solicitação do saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. Neste caso, o saque também é liberado em cinco dias uteis.

O saque do FGTS de até R$ 1 mil pode ser feitos em um terminal de auto-atendimento, nas caixas lotéricas ou na Caixa, com o uso do cartão cidadão e senha. Para os valores superiores a R$ 1 mil e para os que não possuem o recurso cidadão o resgate pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O saque pode também ser realizado em outras situações como: despedida sem justa causa, extinção da empresa, fechamento de filiais ou agências, aposentadoria concedida pela Previdência social, falecimento do trabalhador e muitas outras situações.

Hoje é muito comum o uso do FGTS para a aquisição da casa própria principalmente para trabalhadores com mais de 36 meses, consecutivos ou não de contribuição. Para mais informações do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.

FGTS Empregada Doméstica

Calculo FGTS para Empregada Doméstica

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A empregada doméstica faz parte da classe trabalhadora que tem o recolhimento do FGTS diferenciado, as regras são específicas e variam de acordo com a escolha do empregador e empregada. No Brasil a regularização da profissão de empregado doméstico foi feita a pouco tempo, por este motivo foi possível adaptar melhor as regras trabalhistas e de benefício, de acordo com a profissão. Mas ainda existe muitos patrões que insistem em contratar o seu empregado(a) doméstico de maneira informal, o que é contra-lei.

O FGTS da empregada doméstica é opcional, e fica a critério do empregador ou empregada decidir pelo recolhimento do valor mensalmente, ou não. Mas a decisão é irrevogável, ou seja, depois que for decidido que o recolhimento do FGTS vai ser feito, e for realizado o primeiro deposito do valor do FGTS, ele terá que ser efetuado todos os meses desde então. E só poderá ser cancelado após a rescisão do contrato ou demissão da empregada doméstica.

Para ter direito a recolher mensalmente o valor do FGTS, o empregador doméstico tem que estar inscrito no INSS, no cadastro especifico do CEI. Isso deve ser feito através do comparecimento na agência da Receita Federal munido dos documentos, ou através do site www.receita.fazenda.gov.br

As regras para o empregado ou empregada doméstica é de que, tenha o número de PIS-PASEP ou do NIT (Número de Inscrição Social), que também é obrigatória para receber outros benefícios do Governo Federal, como Bolsa Família. O NIT é emitido mediante o cadastro no Regime Geral de Previdência Social, que pode ser realizado pela internet.

Mas caso o empregado doméstico não possua nenhum dos cadastros citados acima, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (que pode ser encontrado em armarinhos) com os dados do empregado doméstico e levar até a agência da Caixa Econômica, e solicitar o cadastramento do empregado no PIS-PASEP.

O valor do recolhimento é de 8% do salário recebido pelo empregado doméstico, e pode ser retirado do salário do trabalhador.

FGTS Caixa – Calculo

Como Fazer Calculo do FGTS pela Caixa

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Veja como fazer o calculo do FGTS Caixa, e confira o valor aproximado do valor a ser recolhido mensalmente, e o valor a receber quando precisa do benefício. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado a mais de 50 anos, precisamente na década de 60, para garantir a proteção do trabalhador demitido sem justa causa. o processo de recolhimento do FGTS é muito simples, e deve ser obedecido por toda empresa ou contratante que possua trabalhadores com carteira assinada.

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber o FGTS quando é demitido, desde que não haja justa causa, como motivo da demissão. O empregador tem como obrigação trabalhista, depositar todos os meses 8% do valor do salário do empregado em uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal, que é especifica para este tipo de benefício. Esta conta bancária não pode ser acessada pelo trabalhador, até que ele seja demitido, mas ele pode obter empréstimos, crédito imobiliário, e dar o valor do seu FGTS como garantia. A conta também tem rendimento mensal semelhante ao de contas poupanças, e tem acréscimo anual de 3% de juros.

O valor do recolhimento do FGTS deve ser efetuado pelo empregador, até o 7ª dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O valor a ser depositado mensalmente na conta do FGTS, não deve ser descontado do salário do empregado, com exceção para os empregados domésticos, que o valor é retirado do salário.

Para fazer o calculo do FGTS, basta se dirigir até uma agência da Caixa Econômica e solicitar o saldo da sua conta FGTS. Apesar do trabalhador não poder retirar o dinheiro, ele pode consultar o extrato do FGTS normalmente, quando desejar.

Lembramos que este benefício não tem vinculo com outros benefícios da Previdência Social, sendo possível recebe-lo mesmo quando tiver recebendo outros benefícios como seguro desemprego, por exemplo.

Para maiores informações sobre o calculo FGTS Caixa, acesse o site www.caixa.gov.br/pj/fgts e fique mais informado.

FGTS – Como Sacar e onde usar

FGTS – O que é, como e onde efetuar o saque

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Já faz algum tempo que ouvimos falar nas prioridades do trabalhador no Brasil e, a cada curto período de tempo são criadas mais regras sobre os direitos e os deveres do mesmo. Não se pode dizer ainda que a situação para os trabalhadores esteja boa, pois a mesma ainda está longe de estar satisfatória. Impostos altos e salários baixos são apenas alguns dos problemas que acompanham os brasileiros.

Falando sobre o que interessa, ainda na onda de direitos para o bem-estar do trabalhador, o Governo Federal criou uma coisa chamada FGTS, que significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e promete ajudar os trabalhadores em certas questões.

O que é o FGTS:

O programa consiste em proteger o funcionário que foi demitido, aparentemente, sem justa causa. Esse auxílio é feito com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho do mesmo. No início de cada novo mês, os empregadores devem depositar um valor equivalente a 8% do salário dos trabalhadores em contas abertas da Caixa.

O FGTS é formado pelo total de todos esses depósitos mensais, sendo os valores exclusivamente dos empregados.

O programa vigora desde o ano de 1967. Ou seja, mais de 40 anos atrás.

Como e onde sacar o FGTS: A respeito das regras e dos documentos necessários para realizar o saque do FGTS, essas questões podem variar muito de acordo com a situação em que o trabalhador se encontra no momento.

Quanto aos locais de saque, o FGTS pode ser sacado em qualquer agência que da Caixa Econômica Federal.

Caso o leitor desse artigo tiver dúvidas sobre outras questões, recomenda-se que visite o site da Caixa, na página que fala sobre o FGTS, leia mais sobre várias outras questões dentro desse tema e solucione seus problemas.