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Seguro Desemprego – Saldo

Dicas e Informações de Como Verificar seu Saldo do Seguro Desemprego

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Você que é trabalhador, deve saber de todos os seus direitos e benefícios e como e quando você pode adquirí-los. Um dos direitos conquistados pelos trabalhadores na história recente do Brasil foi o Seguro Desemprego, um direito dos trabalhadores de carteira assinada de receber uma certa quantia de dinheiro durante algum tempo após ser demitido sem justa causa, para que possa se restabelecer até conseguir um novo emprego. Hoje vamos te falar sobre como adquirir esse benefício, como consultar seu saldo pela Internet e sabe quando o seu dinheiro estará disponível.

Primeiro vamos te explicar como você deve calcular seu seguro desemprego. É muito fácil e pode ser feito Online. O governo federal é quem estabelece o valor do seguro desemprego para cada categoria de trabalhador brasileiro de carteira assinada. Como já dizemos, esse valor é apenas uma assistência em dinheiro temporária, para que você possa se restabelecer e conseguir um novo trabalho e só pode ser recebida se o trabalhador tiver sido demitido sem justa causa. O cálculo do seguro desemprego é feito em cima do último trimestre trabalhado, fazendo se um cálculo-base em cima do resultado dessa média para estabelecer quanto você receberá por mês de seguro desemprego. Vale lembrar que qualquer trabalhador de carteira assinada e com habilitação tem direito a esse seguro desemprego também, para suprir suas despesas enquanto estiver desempregado. Para fazer o cálculo do seu seguro desemprego, basta seguir o nosso link abaixo e preencher os dados pedidos, para fazer o cálculo de seu seguro desemprego.

Agora vamos te ensinar como consultar o saldo do seguro desemprego você tem na sua conta. Para isso, basta entrar no site do Ministério do Trabalho, com o número do seu PIS-PASEP em mãos para entrar com os dados pedidos no site. Depois, basta confirmar os dados e verificar seu saldo. Mas, caso você ainda não tenha pedido seu seguro desemprego, vamos te ensinar também, como pedir seu seguro desemprego. Logo após ser demitido sem justa causa, a empresa deverá entregar um formulário ao funcionário para que esse preencha o requerimento de seguro desemprego, que deve ter duas vias preenchidas. O trabalhador deverá seguir com esse formulário e seus documentos para algum posto do ministério de trabalho mais perto de sua residência.

Os documentos necessários para o requerimento são as próprias vias do formulário (uma verde e uma marrom), o seu cartão do PIS-PASEP com um extrato atualizado ou seu cartão de cidadão, a sua carteira de trabalho (CTPS), o seu termo de recisão devidamente preenchido e quitado, documento de identidade, seus três últimos contra-cheques anteriores a recisão e o documento com o levantamento dos seus depósitos de FGTS ou extratos que comprovem esses depósitos, relatórios de fiscalização ou documentos jurídicos. Basta levar essa documentação ao posto de atendimento para verificar a validade do benefício e caso dê resultado positivo, seus depósitos serão providenciados.

O tempo de recebimento do benefício varia de acordo com o tempo em que o trabalhador atuou na empresa. Para trabalhadores com tempo entre seis e onze meses que atuou nos últimos três anos, o benefício de seguro desemprego é de três meses. Serão quatro meses para quem comprovar pelo menos 12 e no máximo 23 meses de atuação, nos últimos 3 anos. Serão cinco meses, para quem tiver trabalhado por pelo menos dois anos, nos últimos 3 anos.

 

Seguro Desemprego – Quem tem direito e Valor

Dicas e informações de quem tem direito e qual o valor do seguro desemprego

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Você que está se sentindo deslocado no seu emprego atual e não vê perspectivas de crescimento na sua empresa, mas tem medo de pedir demissão pois não sabe para onde irá depois de sair do seu emprego atual, deve estar se perguntando o que você pode fazer para não acabar se dando mal, na hora de se livrar de um emprego que não lhe agrada, não é mesmo? Existem muitos benefícios do governo para os contribuintes do INSS e um deles é o seguro desemprego.

Ao sair de uma empresa onde seu contrato era de tempo indeterminado e sua demissão não tiver sido por justa causa, você tem o direito de receber o seguro desemprego por um tempo que se julga suficiente até que você encontre uma nova ocupação. O seguro desemprego é um benefício garantido por lei a quem trabalhe com carteira assinada. Mas vale lembrar que agora existem regras novas para o seguro desemprego. Se você fizer três pedidos de seguro desemprego no período de dez anos, só poderá solicitar outra vez, após cursar um curso profissionalizante. Esses cursos são dados gratuitamente, mas deverá seguir algumas regras.

Para início de conversa, eles devem ser reconhecidos pelo MEC. Afinal, se o curso não é reconhecido, é por que ele é de má qualidade. Em segundo lugar, vale lembrar que o curso deve ser compatível com a sua ocupação. Ou seja, o curso tem que ter a ver com o tipo de emprego que você trabalha. Caso a sua cidade ou região não disponha de um curso de boa qualidade na área que você trabalho, o benefício não é suspenso. Mas é preciso comprovar matrícula e frequência, senão, nada feito.

Tudo isso para prevenir que trabalhadores mal qualificados tomem a vaga dos qualificados e que a demanda por mão de obra qualificada seja atendida. Já o valor do seguro desemprego varia com a faixa de salário que você ganha. E deve ser requisitado no prazo. Para solicitar o seguro desemprego, vá com a documentação preenchida no momento da rescisão do seu contrato até uma agência da Caixa Econômica Federal credenciada e faça o requerimento. Boa sorte e bom proveito!