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Caixa – Seguro Desemprego

Seguro Desemprego da Caixa Econômica Federal

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Uma das maiores preocupações de pessoas desempregadas depois que já não exercem funções trabalhistas é saber como funciona o seguro-desemprego e como adquiri-lo. Ainda mais em um mercado de trabalho tão competitivo, é um pouco difícil conseguir outro emprego logo após a demissão. Desempregado, os problemas se tornam maiores, contas a pagar e muito mais.

O seguro-desemprego é um direito do cidadão brasileiro, imposto pelo Governo Federal. Principalmente quando ele é demitido por justa causa.

Você devera recorrer ao seu seguro desemprego do 7° ao 120° dia após a sua demissão. Você poderá recorrer nas Agências Caixa Econômica Federal, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ou Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Para requerer ao seu segundo desemprego na Caixa, você devera se dirigir a um desses estabelecimentos com os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego SD (via de cor verde).
  • Comunicação de Dispensa CD (via de cor marrom)
  • Carteira de Trabalho.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Carteira de Identidade ou: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Habilitação (novo modelo), Passaporte ou Certificado de Reservista. Lembrando que todos esses documentos tem que estar dentro do prazo de validade.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Comprovantes dos 2 últimos contracheques ou recibo de pagamento para o trabalhador formal.
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatórios dos depósitos.

Para receber o seu seguro desemprego você devera se dirigir a uma unidade da Caixa Econômica Federal, ou em uma de suas unidades CAIXA AQUI. Se preferir também poderá receber o seu seguro indo até a Casas Lotéricas mais próxima de você com o seu Cartão do Cidadão. Para adquirir o Cartão do Cidadão da Caixa Econômica Federal você deverá se dirigir ao banco da CAIXA e fazer o pedido do seu cartão. Também esta disponível fazer o pedido do cartão online no site: http://www.caixa.gov.br.

Agendar Seguro Desemprego pela Internet PR

Seguro Desemprego Agendamento pela internet

O Seguro Desemprego é um direito de todo o trabalhador que encontra-se desempregado e sem renda fixa mensal, é possível agendar o Seguro Desemprego pela internet no Paraná e receber o benefício durante o período em que estiver desempregado, saiba detalhes no artigo que se segue.

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Caso você esteja desempregado involuntariamente, ou seja, haja sido demitido de seu trabalho sem justa causa, poderá requerer o seguro desemprego para que seja feita a substituição da renda recebida mensalmente no antigo trabalho pelo auxílio Seguro Desemprego, mas atenção, o auxílio é temporário e composto de ajuda na recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

Durante o período em que o desempregado estiver recebendo o Seguro Desemprego, será efetuado um cadastro nas ações de emprego, possibilitando que sejam vagas de trabalho condizentes com a função e remuneração que o trabalhador possuía anteriormente à demissão, caso o trabalhador receba propostas de trabalho e recuse a mesma o benefício é cancelado automaticamente.

Agendar Seguro Desemprego pela Internet no Paraná

Para efetuar o agendamento do Seguro Desemprego basta acessar o site www.trabalho.pr.gov.br, ler as condições, após ler, se concordar basta clicar em “Prosseguir” e completar os dados do cadastro que incluem: Nome, CPF, número PIS/PASEP, Número do Requerimento, nome da mãe, data da demissão e telefone.

O Seguro Desemprego está registrado sob a Lei 7.990, de 11 de janeiro de 1990 e Resolução/CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005.

Seguro Desemprego – Nova Lei

Nova lei do seguro desemprego

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O Governo Federal juntamente com os governos regionais vem sempre criando novas medidas, ou seja, novas leis e serviços, nos quais a principal finalidade é sempre ajudar a todos os cidadãos brasileiros. Umas das novidades são quanto às mudanças no Seguro Desemprego, que já estão em vigor, além disso, são mais eficientes e dispõe de mais oportunidade e suporte aos brasileiros desempregados.

Para quem está com algum tipo de dúvida em relação à lei, saiba que a mesma não mudou. Apenas o fato é que a lei 7.998 de 1990 não estava sendo totalmente cumprida, ou seja, todas as suas determinações não vinham sendo obedecidas, dessa forma, o governo reintegrou tudo e agora a lei passa a ser válida em todos os seus aspectos.

O principal serviço oferecido na nova implementação da lei é quanto o governo oferecer vagas de empregos para os trabalhadores que se encontram desempregados. Para isso, o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa Mais Emprego. Além disso, o trabalhador poderá suar as seguintes justificativas para recusar uma proposta:

  • A vaga não estar de acordo com o perfil do trabalhador, não ter a mesma CBO ou ser em outra cidade;
  • O trabalhador estar realizando curso de qualificação profissional;
  • O trabalhador estar em tratamento de saúde.

Vale lembrar que caso o trabalhador desempregado não justifique o porquê da recusa da proposta de trabalho, o mesmo não terá direito a receber o benefício do Seguro Desemprego. Outro detalhe não mencionado neste artigo e quanto o fato de cursos profissionalizantes, isso mesmo, o governo irá disponibilizá-los gratuitamente para que o trabalhador consiga uma nova vaga de emprego se possível em nova área de trabalho.

Com todas essas revisões e cumprimento da lei em todo o país está bastante fácil conseguir um apoio social e quem sabe um novo emprego rapidamente.

Seguro Desemprego – Saldo

Dicas e informações de como você pode consultar o saldo do seu seguro desemprego

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Muitas pessoas dependem da Caixa Econômica Federal para receber grande parte dos benefícios que são dados aos trabalhadores, nas mais diversas situações de sua vida profissional. Isso por que, a maioria dos benefícios dados para os trabalhadores são pagos através de uma conta que deverá ser aberta na Caixa. E para pedir seu seguro desemprego é muito fácil. No momento da sua demissão ou rescisão, lembrando que demissão por justa causa anula qualquer chance de receber o benefício, você deve entrar com o requerimento para receber o seguro desemprego. Após fazer isso você deverá se dirigir a uma agência da Caixa para tirar sua dúvidas com o gerente e abrir a sua conta seguro-desemprego, portando o Comunicado de Dispensa (Via Marrom) e requerimento do Seguro Desemprego (Via Verde), onde você receberá, todo mês, o valor estabelecido do seu seguro desemprego.

Assim como o seguro desemprego, outros benefícios como abono salarial, PIS, FGTS e outros mais, são pagos através da Caixa Econômica Federal. E consultar o saldo dos seus benefícios no Caixa Internet Banking é muito fácil. Basta entrar no site da Caixa, através do link a seguir que é o www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios e entrar na aba “Seguro Desemprego”. Lá você deverá encontrar um ícone intitulado “Consultar o Benefício”. Assim, outra janela abrirá, onde você deverá fornecer alguns dados para poder consultar seu saldo. Serão pedidos os números do seu PIS, PASEP, NIT e também deverá ser criado um login e uma senha. Depois de criar esse login, você irá preencher seu PIS, PASEP e NIT, outra vez, para confirmar sempre que é você quem está acessando sua conta para consultar seus dados. Isso evita que mais gente possa roubar sua senha e utilizar os serviços no seu lugar.

Para consultar seu benefício, vai bastar entrar no site, procurar pela aba de serviços sociais, depois pela aba de seguro desemprego e entrar no “consultar benefício”. Lá você irá preencher seus dados e consultar o seu benefício. Fique em dia com as suas contribuições para nunca perder nenhum benefício. Boa sorte e bom trabalho!

 

Seguro Desemprego – Saldo

Dicas e Informações de Como Verificar seu Saldo do Seguro Desemprego

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Você que é trabalhador, deve saber de todos os seus direitos e benefícios e como e quando você pode adquirí-los. Um dos direitos conquistados pelos trabalhadores na história recente do Brasil foi o Seguro Desemprego, um direito dos trabalhadores de carteira assinada de receber uma certa quantia de dinheiro durante algum tempo após ser demitido sem justa causa, para que possa se restabelecer até conseguir um novo emprego. Hoje vamos te falar sobre como adquirir esse benefício, como consultar seu saldo pela Internet e sabe quando o seu dinheiro estará disponível.

Primeiro vamos te explicar como você deve calcular seu seguro desemprego. É muito fácil e pode ser feito Online. O governo federal é quem estabelece o valor do seguro desemprego para cada categoria de trabalhador brasileiro de carteira assinada. Como já dizemos, esse valor é apenas uma assistência em dinheiro temporária, para que você possa se restabelecer e conseguir um novo trabalho e só pode ser recebida se o trabalhador tiver sido demitido sem justa causa. O cálculo do seguro desemprego é feito em cima do último trimestre trabalhado, fazendo se um cálculo-base em cima do resultado dessa média para estabelecer quanto você receberá por mês de seguro desemprego. Vale lembrar que qualquer trabalhador de carteira assinada e com habilitação tem direito a esse seguro desemprego também, para suprir suas despesas enquanto estiver desempregado. Para fazer o cálculo do seu seguro desemprego, basta seguir o nosso link abaixo e preencher os dados pedidos, para fazer o cálculo de seu seguro desemprego.

Agora vamos te ensinar como consultar o saldo do seguro desemprego você tem na sua conta. Para isso, basta entrar no site do Ministério do Trabalho, com o número do seu PIS-PASEP em mãos para entrar com os dados pedidos no site. Depois, basta confirmar os dados e verificar seu saldo. Mas, caso você ainda não tenha pedido seu seguro desemprego, vamos te ensinar também, como pedir seu seguro desemprego. Logo após ser demitido sem justa causa, a empresa deverá entregar um formulário ao funcionário para que esse preencha o requerimento de seguro desemprego, que deve ter duas vias preenchidas. O trabalhador deverá seguir com esse formulário e seus documentos para algum posto do ministério de trabalho mais perto de sua residência.

Os documentos necessários para o requerimento são as próprias vias do formulário (uma verde e uma marrom), o seu cartão do PIS-PASEP com um extrato atualizado ou seu cartão de cidadão, a sua carteira de trabalho (CTPS), o seu termo de recisão devidamente preenchido e quitado, documento de identidade, seus três últimos contra-cheques anteriores a recisão e o documento com o levantamento dos seus depósitos de FGTS ou extratos que comprovem esses depósitos, relatórios de fiscalização ou documentos jurídicos. Basta levar essa documentação ao posto de atendimento para verificar a validade do benefício e caso dê resultado positivo, seus depósitos serão providenciados.

O tempo de recebimento do benefício varia de acordo com o tempo em que o trabalhador atuou na empresa. Para trabalhadores com tempo entre seis e onze meses que atuou nos últimos três anos, o benefício de seguro desemprego é de três meses. Serão quatro meses para quem comprovar pelo menos 12 e no máximo 23 meses de atuação, nos últimos 3 anos. Serão cinco meses, para quem tiver trabalhado por pelo menos dois anos, nos últimos 3 anos.

 

Seguro Desemprego – Valor, Consulta Caixa

Seguro Desemprego

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Para quem não sabe, o Programa do Seguro Desemprego foi criado em 1990 e visa dar auxílio e assistência temporários na questão financeira para os cidadãos que estiverem desempregados, sem fonte de renda. O objetivo do dinheiro dado é ajudar o trabalhador a conseguir um novo emprego.

 

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Terá direito ao seguro todo o trabalhador que tiver perdido o emprego devido à demissão sem justa causa. Essas pessoas terão o direito de solicitar o Seguro Desemprego. Vale lembrar que a perda do emprego deve ser recente (120 dias a partir do dia em que a demissão foi anotada na carteira de trabalho) para que o trabalhador tenha esse direito.

Consta na lei que trabalhadores cujo emprego for em empresas que possuem CEI ou CNPJ devem, comprovadamente (pela carteira de trabalho), terem trabalhado pelo menos seis meses para ter o direito ao Seguro Desemprego.

 

Período de Carência e Valor do Seguro Desemprego:

Existe algo chamado Período de Carência, que o tempo que se segue entre um seguro e outro. É necessário esperar seis meses para solicitar um novo Seguro Desemprego.

Para determinar o valor do seguro, é feita uma média entre os três últimos salários do trabalhador. Sendo assim, cada parcela terá em média 80% do valor do salário. Dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos, o cidadão pode ter de três a cinco parcelas do Seguro Desemprego.

Para requerer o seguro, a documentação necessária é: duas vias do seu requerimento preenchidas pela empresa, carteira de trabalho, cartão PIS/PASEP, RG em bom estado, CPF, Rescisão de Contato de Trabalho, Cópia do Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, Comprovante de Pagamento do FGTS e apresentação dos três últimos contracheques.

 

A Consulta do Seguro Desemprego pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal.

Seguro Desemprego – Consulta

Dicas de como consultar o seu seguro desemprego

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Está desempregado e não sabe como proceder quanto ao seguro desemprego, saiba que você pode consultá-lo online (via internet) assim como há novas regras para usufruir desses benefícios.

O trabalhador que perdeu o emprego pode usufruir do benefício do seguro desemprego e, dependendo da situação do trabalhador, pode usufruir deste até 36 meses após a data do desemprego. Lembrando que o benefício é garantido para quem foi despedido sem justa causa.

Quanto ao valor das parcelas, essas variam de acordo com a faixa do salário que era recebido pelo trabalhador. Até 891,40, multiplica o salário por 0,8 (80%); de R$ 891,41 a R$ 1485,83, o que exceder a 891,40 multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 713,12. Acima de 1485,83, o valor da parcela será de R$ 1.010, 34, invariavelmente.

O Seguro Desemprego será pago em 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; em 4 parcelas, de o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e quatro meses, nos últimos trinta e seis meses; e em 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos trinta e seis meses.

O benefício poderá ser sacado na Caixa Econômica Federal, no caso, do trabalhador com conta na Caixa, pode receber o benefício através do crédito automático em sua conta bancária. A consulta pode ser via o site da Caixa para saber se o benefício está disponível.

Há ainda sites que já fazem o cálculo do benefício seguro desemprego, é o caso do Calcule. Net que calcula tudo para você basta que coloque seu antepenúltimo salário, penúltimo salário e o último.

O governo pretende ser mais rigoroso quanto ao pagamento desse benefício, principalmente no caso do trabalhador desempregado que recusa emprego; nesse caso o trabalhador perderá o auxílio do seguro desemprego. Para isso, o governo integrou os sistemas do Sistema nacional de Empregos (SINE), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s), Caixa Econômica federal e entidades de qualificação profissional que vigoram nos 26 estados e no Distrito Federal.

Por isso bom ficar atento sobre seus direitos e essas novas normas para não fazer feio.

Seguro Desemprego – Quem tem direito e Valor

Dicas e informações de quem tem direito e qual o valor do seguro desemprego

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Você que está se sentindo deslocado no seu emprego atual e não vê perspectivas de crescimento na sua empresa, mas tem medo de pedir demissão pois não sabe para onde irá depois de sair do seu emprego atual, deve estar se perguntando o que você pode fazer para não acabar se dando mal, na hora de se livrar de um emprego que não lhe agrada, não é mesmo? Existem muitos benefícios do governo para os contribuintes do INSS e um deles é o seguro desemprego.

Ao sair de uma empresa onde seu contrato era de tempo indeterminado e sua demissão não tiver sido por justa causa, você tem o direito de receber o seguro desemprego por um tempo que se julga suficiente até que você encontre uma nova ocupação. O seguro desemprego é um benefício garantido por lei a quem trabalhe com carteira assinada. Mas vale lembrar que agora existem regras novas para o seguro desemprego. Se você fizer três pedidos de seguro desemprego no período de dez anos, só poderá solicitar outra vez, após cursar um curso profissionalizante. Esses cursos são dados gratuitamente, mas deverá seguir algumas regras.

Para início de conversa, eles devem ser reconhecidos pelo MEC. Afinal, se o curso não é reconhecido, é por que ele é de má qualidade. Em segundo lugar, vale lembrar que o curso deve ser compatível com a sua ocupação. Ou seja, o curso tem que ter a ver com o tipo de emprego que você trabalha. Caso a sua cidade ou região não disponha de um curso de boa qualidade na área que você trabalho, o benefício não é suspenso. Mas é preciso comprovar matrícula e frequência, senão, nada feito.

Tudo isso para prevenir que trabalhadores mal qualificados tomem a vaga dos qualificados e que a demanda por mão de obra qualificada seja atendida. Já o valor do seguro desemprego varia com a faixa de salário que você ganha. E deve ser requisitado no prazo. Para solicitar o seguro desemprego, vá com a documentação preenchida no momento da rescisão do seu contrato até uma agência da Caixa Econômica Federal credenciada e faça o requerimento. Boa sorte e bom proveito!

Seguro Desemprego Nova Lei 2024 – Regras

Novas Regras Seguro Desemprego 2024

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Trabalhadores se dividem em opiniões referente a nova lei 2024 do seguro desemprego, que agora conta com novas regras ligadas diretamente ao Sine. Depois da mudança de sistema do SINE (Sistema Nacional de Emprego), novas regras foram aplicadas ao seguro desemprego. Que agora tem ligação direta entre o sistema do Dataprev e Sine, obrigando o trabalhador a voltar ao serviço caso haja uma vaga disponível que se enquadre no seu perfil.

Cornélio Meyer que é coordenador do Sine afirmou que, há épocas em que praticamente não há desemprego, onde comércio e industria contratam bastante, e muitas vezes profissionais que podem preencher essas vagas ficam em casa, aproveitando de propósito o benefício do seguro desemprego. E é isso que as novas regras do seguro desemprego vão tentar evitar.

Desde junho/2024 o sistema do Sistema Nacional de Emprego (SINE) passou a ser integrado ao sistema do Dataprev, e deixou de ser administrado por empresas terceirizadas. Isso possibilitou que houvesse a integração dos benefícios do INSS ao SINE. Assim a principal regra é a seguinte:

  • Agora se o trabalhar passa a receber o benefício do seguro desemprego, e tem uma vaga disponível no SINE que se enquadre ao seu perfil, ele terá que se candidatar a essa vaga de emprego, e voltar ao trabalho caso seja escolhido para preencher a vaga. Desta forma a Previdência Social pretende evitar que trabalhadores se aproveitem dos pagamentos do seguro desemprego, para ficar em casa recebendo sem trabalhar. E caso o trabalhador não se candidate à vaga disponível, ele pode ter o seu seguro desemprego cortado.

Mas como tudo depende de dados que constem no sistema, essas regras só se aplicam a trabalhadores que tem cadastro no SINE. E essas regras já foram sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público. Mas muitos trabalhadores ainda não sabem das novas regras, e acabam passando por situações desagradáveis nas agências da Previdência Social.