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SEFAZ RJ – Consulta NF

Dicas de como consultar a nota fiscal por meio da Sefaz do Rio de Janeiro

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De uns anos para cá a Nota fiscal Eletrônica virou uma realidade, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil em transformar as notas fiscais de papel coma a mesma validade jurídica. A iniciativa do Ministério da Fazenda é chamada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e tem como objetivo além da substituição das notas fiscais em papel para a eletrônica, implantar um modelo nacional de documento eletrônico simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-E constitui um avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A justificativa para o projeto cada vez mais presente da NF-E é a integralização e modernização da Administração tributária e relaciona-se a forma federativa adotada pelo Estado brasileiro. Porém, cada Estado, o DF e os municípios são dotados de autonomia político, administrativa e financeira, estando suas atribuições e competências previstas na Constituição Federal. Esta concede a cada esfera de governo sua competência para instituir e administrar os respectivos tributos. Por isso, cada Estado tem sua forma de usar a Nota Fiscal Eletrônica.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro por meio de sua Secretaria da Fazenda (SEFAZ) tem como pressuposto legal para a NF-E a resolução da SEFAZ n° 118/2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-E prevista no Ajuste SINIEF 07/05; Protocolo ICMS 10/2007 que estabelece a utilização da NF-E para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos; e o ajuste SINIEF n° 07/2005 que instituiu a NF-E.

Para a consulta da nota fiscal eletrônica é possível via Portal Nacional (do Ministério da Fazenda) como também pelo site da Secretaria da Fazenda do RJ (SEFAZ-RJ).

O ajuste SINIEF n° 07/2005 disciplinou e detalhou as modalidades de emissão de NF-E na forma de contingências quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-E para a SEFAZ-RJ ou obter resposta à solicitação de autorização de uso.

Mas, para qual tipo de operações a NF-E pode ser utilizada? A NF-E substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esse documento possa ser utilizado e isso inclui a nota fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. Para essas e outras informações, acesse o site da SEFAZ-RJ ou o Portal Nacional, do Ministério da fazenda.