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INSS Revisão de Aposentadoria – Consulta

Como consultar a revisão de aposentadoria do INSS

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Você é beneficiário do INSS e quer saber sobre sua futura aposentadoria ou está para se aposentar? Saiba que hoje dá para fazer a revisão da aposentadoria pela internet através do site da Previdência Social (ver em http://previdencia.gov.br/) além da consulta da aposentadoria é possível ter acesso a outras informações relacionadas aos trabalhadores.

Mas, quanto à aposentadoria, o site do INSS oferece informações sobre: aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição. Para cada tipo de aposentadoria há uma informação sobre a mesma. No caso da aposentadoria por idade está acontece entre os trabalhadores do sexo masculino a partir dos 65 anos e para as trabalhadoras, a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos, 60 anos, os homens e 55 as mulheres. No caso desta aposentadoria, o trabalhador deve solicitar comprovando terem contribuído pelo mínimo de 180 contribuições e os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de atividade rural. Mais detalhes sobre essa modalidade de aposentadoria acessem o link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição outra bem comum de acontecer pode ser integral ou parcial. No caso da integral o trabalhador deve ter no mínimo 35 anos de contribuição se homem; e 30 anos se mulher. Já a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional acontece a partir dos 53 anos se homem e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o que faltava para completar 30 anos; no caso das mulheres a idade proporcional de 48 anos e 25 anos de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição.

Há ainda outras possibilidades de aposentadoria além daquelas mostradas no site como a aposentadoria especial por tempo trabalhado após novembro de 1988, revisão de pensão coeficiente, aposentadoria especial por concessão de tempo, aposentadoria e auxílio acidente, assim como outras formas.