Tag: receber Seguro Desemprego

Seguro Desemprego – Nova Lei

Nova lei do seguro desemprego

seguro-desemprego

O Governo Federal juntamente com os governos regionais vem sempre criando novas medidas, ou seja, novas leis e serviços, nos quais a principal finalidade é sempre ajudar a todos os cidadãos brasileiros. Umas das novidades são quanto às mudanças no Seguro Desemprego, que já estão em vigor, além disso, são mais eficientes e dispõe de mais oportunidade e suporte aos brasileiros desempregados.

Para quem está com algum tipo de dúvida em relação à lei, saiba que a mesma não mudou. Apenas o fato é que a lei 7.998 de 1990 não estava sendo totalmente cumprida, ou seja, todas as suas determinações não vinham sendo obedecidas, dessa forma, o governo reintegrou tudo e agora a lei passa a ser válida em todos os seus aspectos.

O principal serviço oferecido na nova implementação da lei é quanto o governo oferecer vagas de empregos para os trabalhadores que se encontram desempregados. Para isso, o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa Mais Emprego. Além disso, o trabalhador poderá suar as seguintes justificativas para recusar uma proposta:

  • A vaga não estar de acordo com o perfil do trabalhador, não ter a mesma CBO ou ser em outra cidade;
  • O trabalhador estar realizando curso de qualificação profissional;
  • O trabalhador estar em tratamento de saúde.

Vale lembrar que caso o trabalhador desempregado não justifique o porquê da recusa da proposta de trabalho, o mesmo não terá direito a receber o benefício do Seguro Desemprego. Outro detalhe não mencionado neste artigo e quanto o fato de cursos profissionalizantes, isso mesmo, o governo irá disponibilizá-los gratuitamente para que o trabalhador consiga uma nova vaga de emprego se possível em nova área de trabalho.

Com todas essas revisões e cumprimento da lei em todo o país está bastante fácil conseguir um apoio social e quem sabe um novo emprego rapidamente.

Seguro Desemprego – Consulta

Dicas de como consultar o seu seguro desemprego

seguro-desemprego

Está desempregado e não sabe como proceder quanto ao seguro desemprego, saiba que você pode consultá-lo online (via internet) assim como há novas regras para usufruir desses benefícios.

O trabalhador que perdeu o emprego pode usufruir do benefício do seguro desemprego e, dependendo da situação do trabalhador, pode usufruir deste até 36 meses após a data do desemprego. Lembrando que o benefício é garantido para quem foi despedido sem justa causa.

Quanto ao valor das parcelas, essas variam de acordo com a faixa do salário que era recebido pelo trabalhador. Até 891,40, multiplica o salário por 0,8 (80%); de R$ 891,41 a R$ 1485,83, o que exceder a 891,40 multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 713,12. Acima de 1485,83, o valor da parcela será de R$ 1.010, 34, invariavelmente.

O Seguro Desemprego será pago em 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; em 4 parcelas, de o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e quatro meses, nos últimos trinta e seis meses; e em 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos trinta e seis meses.

O benefício poderá ser sacado na Caixa Econômica Federal, no caso, do trabalhador com conta na Caixa, pode receber o benefício através do crédito automático em sua conta bancária. A consulta pode ser via o site da Caixa para saber se o benefício está disponível.

Há ainda sites que já fazem o cálculo do benefício seguro desemprego, é o caso do Calcule. Net que calcula tudo para você basta que coloque seu antepenúltimo salário, penúltimo salário e o último.

O governo pretende ser mais rigoroso quanto ao pagamento desse benefício, principalmente no caso do trabalhador desempregado que recusa emprego; nesse caso o trabalhador perderá o auxílio do seguro desemprego. Para isso, o governo integrou os sistemas do Sistema nacional de Empregos (SINE), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s), Caixa Econômica federal e entidades de qualificação profissional que vigoram nos 26 estados e no Distrito Federal.

Por isso bom ficar atento sobre seus direitos e essas novas normas para não fazer feio.