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Auxílio Funeral – Quem tem direito

Quem são as pessoas que tem direito ao auxílio funeral

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A morte é algo inevitável que não tem como evitar, não é mesmo? Mas, nessas situações não sabemos como lidar, como tratar de assuntos relacionados a funeral. Para algumas pessoas ainda há o benefício do auxílio funeral que alguns trabalhadores têm direito.

Primeiramente é fundamental conhecer que benefício é este devido aos familiares ou mesmo a terceiros que tenham custeado o funeral do servidor em atividade ou aposentado. No caso da pessoa que arcou com as despesas do casamento receberá o valor de até uma remuneração mediante a apresentação das notas fiscais de custeio do funeral. No caso, a pessoa que custeou o casamento deverá comparecer a instituição que a pessoa falecida trabalhava ou se aposentou e se informar onde deverá entrar com a documentação para o auxílio funeral. Entre os documentos requeridos para ter abertura do processo são os seguintes: carteira de identidade e CPF da pessoa que custeou o funeral (cópia), originais de cópia, certidão de óbito (cópia), notas fiscais originais do funeral com o nome da pessoa que fez o gasto e os dados bancários do requerente. No caso deste último ser o (a) cônjuge da pessoa falecida deve ainda apresentar a certidão de casamento ou comprovação de união estável.

Esclarecendo mais há algumas pessoas que tem direito ao auxílio funeral que são: cônjuge ou companheiro (a), filho menores de 18 anos, enteados menores de 18 anos que vivia sob a guarda da pessoa falecida, filhos maiores inválidos que vivem sob a dependência da pessoa falecida, independente de terem custeado ou não o enterro, no caso dos filhos e enteados. No caso dos filhos para entrar com o requerimento além de alguns documentos acima (exceção de nota fiscal) tem que apresentar certidão de nascimento ou sentença de recolhimento judicial (em caso de filhos adotivos). O prazo para este auxílio é de 30 dias e depende de avaliação de órgão responsável.