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Lei Maria da Penha – Resumo, Penas

Lei Maria da Penha – Informações sobre a lei

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Se existe alguém que deva ser realmente valorizado, seja pela sua importância na sociedade ou pela luta por seus direitos, direitos esses que ainda não foram totalmente conquistados, esse alguém é a mulher.

A mulher sofreu e ainda sofre com episódios de machismo e preconceito, desvalorizando suas qualidades na hora de arranjar alguns empregos, sendo vítima de parceiros que a fazem uma escrava e aturando pessoas que tornam sua imagem vulgar e mal vista pelos outros.

É difícil acreditar que ainda existem tantas mulheres sofrendo com maridos ou namorados, que as maltratam por meio de violência física, com espancamentos, e psicológica, com xingamentos e ofensas pesadas.

Pelo menos em teoria, a coisa ficou um pouco melhor para as mulheres. Hoje já existem leis para garantir a punição dos criminosos que tomam esse tipo de atitude, sendo um deles a conhecida Lei Maria da Penha.

O nome da lei refere-se ao nome de uma farmacêutica que lutou pela punição de um homem que a agrediu.

A lei entrou em vigor na data de 22 de setembro do ano de 2006 com o intuito de proteger a mulher e punir os agressores, evitando assim os maus tratos que acontecem dentro do próprio lar. No dia seguinte ao lançamento da lei, um agressor já foi preso no Rio de Janeiro, por tentar estrangular a própria mulher.

Penas da Lei Maria da Penha: A pena mínima da lei é reduzida para três meses, enquanto a máxima é aumentada para três anos. Vale lembrar que é acrescentado mais 1/3 de ano no caso de a mulher ser portadora de deficiência.

Apesar de a lei ser maravilhosa na teoria, sabemos que não funciona de forma incrível na vida real. Várias mulheres continuam sendo espancadas em seus lares diariamente, debaixo dos narizes de governantes que pouco se importam com a tal lei.

Se todas as leis da constituição brasileira fossem levadas a sério, nosso país seria um lugar absurdamente melhor, mais justo e mais digno com seus cidadãos.

Lei Maria da Penha – Penas

Penas da Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha veio para defender as mulheres que sofrem violência doméstica de seus companheiros, ou familiares ou conhecidos do sexo masculino. Mas, quer conhecer a noção pelo menos básica da Lei Maria da Penha? O texto a seguir esclarece um pouco sobre esta lei tão importante para as mulheres.

A Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006 que transformou o ordenamento jurídico e tipifica as condutas delitivas. Esta lei modifica inclusive a parte processual civil e penal em vários quesitos como investigação, procedimento, apuração e solução dos crimes contra a mulher. Há significativas alterações quanto ao ordenamento jurídico anterior, seguem alguns exemplos comparativos quanto às mudanças que vieram com a Lei Maria da Penha.

Antes da Maria da Penha não existia lei especifica para violência doméstica, com a nova lei, tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes desta lei, não tratava as violência dentro de uma relação homoafetiva, e com a nova lei, a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. Outra mudança significativa antes e depois da Lei Maria da Penha é que anteriormente permitia a aplicação de penas pecuniárias (como cestas básicas entre outras), com a nova lei não há essa modalidade de pena.

Outras mudanças significativas com relação à Lei Maria da Penha com crimes contra a mulher são eu antes a autoridade policial ouvia os fatos e registrava tudo em termo padrão, com a lei Maria da Penha prevê novos procedimentos pelas autoridades policiais. Outra mudança é que antes a mulher podia desistir do processo na delegacia mesmo, hoje, apenas perante o juiz. Outra mudança é quanto à segurança da mulher que antes entregava a intimação para seu agressor, hoje isso não é feito por ela. Por isso, se conhece alguém que sofre de violência doméstica, você pode fazer a denuncia através do número 180, uma central 24 horas ou se você mesma sofre violência também procure seus direitos.