Sefip – O que é, manual, atualização
Manual, Atualização e O Que É o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Você sabe o que é SEFIP? Este é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que toda a empresa deve fazer e é uma criação da Caixa Econômica Federal que criou este aplicativo que aos empregadores e contribuintes.
Este aplicativo permite aos empregadores e contribuintes: gerar o Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo Fundo; consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa que em ambos os casos devem sofrer atualização anualmente. Os dados devem ser transmitidos obrigatoriamente pela internet por meio do Canal eletrônico conectividade social disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O SEFIP destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas e contribuintes equiparados às empresas que tem que recolher o FGTS ou que está sujeito à prestação perante a Previdência Social. Entre os benefícios das pessoas físicas e jurídicas que realizam o SEFIP está não sofrer penalidades perante a Previdência Social entre estas estão às multas previstas na Lei 8.212. Esta lei no seu artigo 22 fala das obrigações do empregador que é destinada à Previdência Social, sendo esta contribuição de 20% de todas as remunerações pagas aos empregados. Além desta contribuição há um adicional para as atividades consideradas de riscos leve, médio e grave ao trabalhador.
Para atualizar os dados do SEFIP os que devem fazê-lo devem seguir o seguinte esquema: acessar o link http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip, escolha o item SEFIP 8.4 instalação completa, o qual você vai fazer os downloads e salvar. Você encontra também um manual de orientação no link http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm onde é possível encontrar também o GFP para envio pela internet (conectividade social), que é a forma que será enviada as informações perante a Previdência Social. A GRF é usada para realizar o recolhimento do FGTS e prestar as informações à Previdência Social e deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte em que a remuneração foi paga. Mais informações acessem http://www.caixa.gov.br/fgts/pj_sefip_det.asp