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Multa de Trânsito – Valores

Multas de Trânsito – Valores e pontos perdidos na carteira

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O  trânsito é realmente algo perigoso quando um veículo é posto em mãos erradas. A cada dia, no Brasil, acontecem diversos acidentes de trânsito, dos mais variados tipos e níveis de gravidade. Motoristas alcoolizados, alta velocidade, ultrapassagens perigosas e veículo mal sinalizado são apenas alguns dos exemplos de motivos que causam os acidentes de trânsito. Para evitar esses acidentes, foram criadas as leis de trânsito.

Levando em conta esses aspectos, existe algo chamado multa de trânsito. As famosas multas servem para punir o motorista irresponsável, que não está obedecendo às leis de trânsito, na esperança de que o mesmo não repita o erro, podendo evitar algum desastre futuro ou simplesmente não complicar mais algo que já é complicado como o trânsito. Quando recebe uma multa de trânsito, o motorista do veículo em questão perde pontos na Carteira de Habilitação (CNH), mais conhecida como Carteira de Motorista e lhe é cobrado certo valor em dinheiro. Os pontos e o preço são definidos de acordo com a gravidade da infração cometida.

Valores da multa de trânsito e o número de pontos perdidos na carteira de motorista devido à gravidade da infração cometida:

As multas são dividas em quatro categorias: Infração Gravíssima, Infração Grave, Infração Média e Infração Leve.

Infração de trânsito de nível Leve: o motorista perde 3 pontos na carteira de habilitação e lhe é cobrado um valor de R$ 53,20.

Infração de trânsito de nível Médio: o motorista perde 4 pontos na carteira de habilitação e lhe é cobrado um valor de R$ 85,13.

Infração de trânsito de nível Grave: o motorista perde 5 pontos na carteira de habilitação e lhe é cobrado um valor de R$ 127,69.

Infração de trânsito de nível Gravíssimo: o motorista perde 7 pontos na carteira de habilitação e lhe é cobrado um valor de R$ 191,44.

Como Recorrer Multa de Trânsito

Dicas de como você pode recorrer as multas de trânsito

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Pra muitos jovens o maior sonho depois de completar os 18 completos é tirar a tão desejada carteira de motorista (habilitação). Sabemos que dirigir e ter um carro não é tarefa tão fácil como pensamos que é, atrás de um belo carro se esconde muitas responsabilidades das quais devemos zelar, pois qualquer erro pode ser “fatal” e as vezes podem até nos tirar o direito de dirigir. Para que isso não aconteça devemos andar dentro e conforme a lei nos aconselha. Os casos mais comuns hoje em dia são as multas de trânsito aquelas que temos quando atravessamos um sinal vermelho ou passamos em uma velocidade acima do permitido principalmente em radares eletrônicos.
O que muitos não sabiam era que diante uma multa injusta você tem o direito de recorrer. Se você levou uma multa injusta e que pode ser justificada não perca a chance e direito de recorrer pois além de economizar você poupa pontos em sua carteira, com mais de 20 pontos você perderá o direito de dirigir.
Para solicitar o cancelamento de multa de trânsito você precisará:

  • Explicar o por que do ocorrido, por que recebeu essa multa injustamente.
  • Informar seus dados pessoais, como nome, idade, telefone, se for o caso informar o nome do proprietário do veiculo.
  • Comprovante ou recibo de estacionamento caso a multa tenha feito na hora que o carro estivesse no estacionamento.
  • Gesticular bem a justificativa da multa, caso você não consiga, peça ajuda a algum amigo ou advogado de sua confiança, ele poderá te ajudar nesses casos.
  • Pedir novamente uma foto do veiculo na hora em que a multa foi feita (principalmente se a multa foi feita através de um radar eletrônico).
  • Comprovantes de oficia, se no caso seu carro foi mandando horas antes da multa ou ele estava na oficina no momento da multa.
  • Documentos como: Identidade, CPF, habilitação, licenciamento e certificado de registro.
  • O prazo de validade para recorrer a multa é de 30 dias.
  • Caso a multa não for entregue no prazo previsto, vá até a uma agencia dos correios e com um documento que justifique o erro na hora de entrega (no caso se a multa for entregue 30 dias após ela ser feita).

Não se esqueça dos prazos dado, faça tudo antes do tempo previsto, pois qualquer motivo pode levar a você a pagar a multa. É bom lembrar que mesmo com todas as orientações acima você não está isento de não pagar a multa.

Multa de Trânsito – Conversão em Advertência

Converter a Multa de Trânsito em uma simples Advertência

Veja dicas de como fazer a conversão de multas de trânsito em advertência e assim não precisar pagar o valor da multa, apenas pagando os pontos da carteira.

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Uma coisa que muitos de nós não temos conhecimento especificado é de nossos direitos. Apesar de nossos direitos ter uma grande importância, quase sempre não conseguimos usar o mesmo, isso devido a não termos conhecimentos suficientes para exercê-los.  Isso não é diferente no trânsito, ainda sim temos direito desconhecidos, como é o caso de podermos transformar uma simples multa em algo mais simples ainda, uma advertência. O Código de Trânsito Brasileiro ou CTB, como é conhecido popularmente possui um artigo na qual decreta que uma multa resultada de uma infração de leve ou médio caráter, pode ser transformada em uma advertência.

Para você usufruir deste benefício é muito simples, você precisa ir á uma agência do Detran mais próxima de sua casa. Para que você solicite a conversão de sua multa de trânsito em uma advertência, você deverá apresentar a cópia de sua carteira de habilitação juntamente com a própria notificação da multa de trânsito, em uma das agências do Detran você deverá se dirigir ao setor de recursos. Após você receber uma multa de trânsito e se a mesma for de caráter leve ou médio você terá até 30 dias após o ocorrido para solicitar a conversão.

Algumas das observações chaves para que você consiga ter êxito na solicitação de conversão da multa de trânsito em uma simples advertência são as seguintes: O infrator não pode ter cometido tal infração que ocasionou a sua multa de trânsito nos últimos 12 meses, ou seja, se for à segunda vez em 12 meses que você comete a mesma infração, não poderá solicitar a conversão. O infrator não poderá TR cometido uma infração de caráter grave ou gravíssima nos últimos 12 meses referente a sua multa de trânsito.

Lembrando que esse é um dos recursos menos usados no Detran, ou seja, muitos dos motoristas brasileiros não possuem conhecimento deste recurso que pode lhe ajudar bastante em um momento difícil, todos deveriam converter suas multas de trânsito em advertência!