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Infrações e Multas de Trânsito Detran – Valores e Pontos

Dicas e informações sobre os valores e a pontuação das infrações e multas de trânsito do Detran

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Independente do tipo, toda infração cometida no trânsito está sujeita a aplicação de multa. O valor da multa varia, dependendo da gravidade da infração.

As infrações classificadas como “Leve” resultam em uma multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH.

A infração “Média” custa R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

Nas classificadas como “Grave”, o prejuízo é de R$ 127, 69 e 5 pontos na carteira.

Já as infrações de nome “Gravíssima”, recebem uma multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.

É importante saber que nesse último item (infração gravíssima), o valor pode ser 3 ou 5 vezes maior.

A pessoa que dirige o veículo no momento da infração é responsável pelas multas resultantes das infrações cometidas. Se o condutor não for identificado, é o proprietário do veículo quem recebe em seu endereço, a nota de que um erro no trânsito foi cometido em seu veículo. Em caso de pessoa jurídica como proprietária do veículo, o valor da multa fica estagnado e é multiplicado pela quantidade de vezes que a infração foi cometida, num período de um ano (doze meses).

O receptor da notificação ou multa pode recorrer da penalidade na Notificação de Penalidade, ou na Multa por Infração à Legislação de TrânsitoMILT. A pessoa física ou jurídica, dona do veículo que foi notificado pode apresentar a contestação, assim como o transportador responsável pela penalidade, o embarcador e condutor.

Em 1ª instância, o julgamento fica por conta da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).

O julgamento cabe, em 2ª instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Crimes no trânsito

Machucar uma pessoa no trânsito, mesmo que sem qualquer intenção, pode render multas e até mesmo prisão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São crimes de trânsito:

– Manter a velocidade fora do permitido, violando a segurança e condições do local;

– Cometer lesões corporais sem intenção;

– Cometer homicídio sem intenção;

– Competir em rachas ou competições ilegais;

– Conduzir veículos sob o efeito do álcool ou substancias que produzam efeitos parecidos;

– Não prestar socorro imediato, ou deixar o local da infração para fugir da responsabilidade.

Obs.: O crime acima é considerado mesmo que a vítima já tenha sido socorrida por outra pessoa, ou já esteja morta.

Crimes dolosos

Esses são os crimes nos quais o motorista tem intenção de machucar, ou sabe que sua maneira de ajudar pode ocasionar lesões de alguma forma. Nesse caso, as penalidades e penas são mais rígidas.

– Dirigir bêbado, sem condições físicas ou mentais de fazê-lo com segurança, com a habilitação suspensa ou caçada, ou sem ser habilitado; ou permitir que alguém dirija nas mesmas condições;

– Passar dados errados para os agentes de trânsito ou policiais sobre uma violação ou acidente.

Para maiores detalhes sobre infrações e multas, consulte o site do Detran de seu estado.

 

Como Recorrer Multa de Trânsito

Dicas de como você pode recorrer as multas de trânsito

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Pra muitos jovens o maior sonho depois de completar os 18 completos é tirar a tão desejada carteira de motorista (habilitação). Sabemos que dirigir e ter um carro não é tarefa tão fácil como pensamos que é, atrás de um belo carro se esconde muitas responsabilidades das quais devemos zelar, pois qualquer erro pode ser “fatal” e as vezes podem até nos tirar o direito de dirigir. Para que isso não aconteça devemos andar dentro e conforme a lei nos aconselha. Os casos mais comuns hoje em dia são as multas de trânsito aquelas que temos quando atravessamos um sinal vermelho ou passamos em uma velocidade acima do permitido principalmente em radares eletrônicos.
O que muitos não sabiam era que diante uma multa injusta você tem o direito de recorrer. Se você levou uma multa injusta e que pode ser justificada não perca a chance e direito de recorrer pois além de economizar você poupa pontos em sua carteira, com mais de 20 pontos você perderá o direito de dirigir.
Para solicitar o cancelamento de multa de trânsito você precisará:

  • Explicar o por que do ocorrido, por que recebeu essa multa injustamente.
  • Informar seus dados pessoais, como nome, idade, telefone, se for o caso informar o nome do proprietário do veiculo.
  • Comprovante ou recibo de estacionamento caso a multa tenha feito na hora que o carro estivesse no estacionamento.
  • Gesticular bem a justificativa da multa, caso você não consiga, peça ajuda a algum amigo ou advogado de sua confiança, ele poderá te ajudar nesses casos.
  • Pedir novamente uma foto do veiculo na hora em que a multa foi feita (principalmente se a multa foi feita através de um radar eletrônico).
  • Comprovantes de oficia, se no caso seu carro foi mandando horas antes da multa ou ele estava na oficina no momento da multa.
  • Documentos como: Identidade, CPF, habilitação, licenciamento e certificado de registro.
  • O prazo de validade para recorrer a multa é de 30 dias.
  • Caso a multa não for entregue no prazo previsto, vá até a uma agencia dos correios e com um documento que justifique o erro na hora de entrega (no caso se a multa for entregue 30 dias após ela ser feita).

Não se esqueça dos prazos dado, faça tudo antes do tempo previsto, pois qualquer motivo pode levar a você a pagar a multa. É bom lembrar que mesmo com todas as orientações acima você não está isento de não pagar a multa.

Multas no Condomínio – Como Recorrer e Evitar

Dicas de como recorrer e como evitar multas no condomínio

Para manter um ambiente condominial sossegado é necessário estabelecer desde o inicio do projeto um conjunto de regras que façam ao dia a dia do que os seus habitantes podem e não podem fazer, respeitando as liberdades de todos e buscando sempre a satisfação plena.

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Esse é um assunto que principalmente em condomínio residencial muitas vezes não é claro, não fazendo uso correto da ferramenta para a manutenção da ordem no condomínio. O desafio então será encontrar o termo meio, agindo como razoabilidade no momento certo e apresentando um marco legal claro e especifico.

Sob uma perspectiva ampla do tema, o Sindico deve ter atenção para dois pontos para saber mais sobre as multas no condomínio:

(1) O procedimento previsto na Convenção de condomínio.

(2) Evitar o seu envolvimento pessoal no processo de imposição de multa.

Sobre o primeiro ponto o Código Civil, art. 1.334 IV, determina que toda penalidade deve estar prevista na Convenção e os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil brasileiro dispõe, genericamente sobre 3 tipos de multas, que não tomam em consideração as multas relacionadas ao não pagamento de quotas condominiais.

Os 3 tipos de multas no condomínio são:

(a) Aplicação de multa de ate 5 quotas por descumprimento de deveres condominiais, se houver previsão na Convenção, essa multa pode ser aplicada pelo Sindico.

(b) Aplicação de multa de ate 5 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais. Essa multa somente pode ser aplicada por deliberação em Assembléia por ¾ do condomínio.

( c) Aplicação e multa de ate 10 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais e que gere incompatibilidade de convivência com os demais. Essa multa somente pode ser aplicada em Assembléia por ¾ do condomínio.
Em todo caso que aconteçam situações que sejam susceptíveis de multa, o Sindico deve agir imediatamente, pois aguardar que os problemas de disciplina no condomínio se resolvam sozinhos é um erro que não vai atingir estabelecer um ambiente ideal dentro do condomínio, e deve ser tratado cuidadosamente.