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Ministério do Trabalho Denúncia

Denúncia do Ministério do Trabalho

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Qualquer pessoa que está precisando de um emprego deseja, entrar ou voltar ao mercado de trabalho para ter uma segurança financeira e tocar a vida para a frente. Assim também é, com quem procura o primeiro emprego. Para os marinheiros de primeira viagem, esse desejo sempre vem junto de sonhos, planos e metas para o futuro como conseguir pagar os estudos ou investir naquele negócio que já era tido como impossível.

Acontece que, as vezes, estes sonhos e desejos vão por água abaixo quando alguns problemas começam a acontecer no trabalho. Problemas como conflitos no próprio trabalho entre patrões, gerentes e subordinados. Nesses conflitos, o que mais se vê são os chamados assédios morais e humilhações.

As humilhações podem variar de humilhação pública, assédio sexual, assédio moral, ou até mesmo uma carga horária absurda de trabalho e, caso você não saiba, isso é mais comum do que se pode imaginar. Além de tudo, outros problemas são enfrentados por muitos trabalhadores, relacionados às condições de trabalho em muitas empresas; Algumas empresas sofrem de irregularidades de segurança e higiene tão escabrosas, que, se descobertos pelo Ministério do Trabalho, poderiam,muito bem, ser fechada.

Diante disto, surge a dúvida: Como alguém pode tentar melhorar as coisas ou fazer com que a empresa pague, legalmente, por erros absurdos e desrespeito aos seus trabalhadores? A melhor maneira de resolver isso, é fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho para que a empresa possa, ao menos, tentar se adequar às normas estabelecidas por lei.

Mas, fique tranqüilo, pois saiba que é possível fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, de forma anônima. não havendo a necessidade de se identificar. Muita gente, por medo de ir pro olho da rua, acabam não denunciando e continuam agüentando os maus tratos e as péssimas condições de seu setor de trabalho. Saia da sombra da sua empresa. Denuncie!

Para uma denúncia anônima você tem que procurar o Ministério do Trabalho. Se não quiser ser identificado, você pode, ainda, acessar o site da Ouvidoria do ministério para relatar sua ocorrência. Mas, para que tudo correr nos conformes, você deverá fazer uma denúncia detalhada, respondendo questões, como, qual é o tipo de problema, o nome da empresa, o endereço e, se possível, até o nome dos envolvidos.

E, a você, resta apenas esperar. Depois de fazer toda a denúncia, um fiscal irá até o seu local de trabalho, para apurar se as condições descritas na denúncia, batem com seu relato. Caso sejam verídicas, as denúncias, as providências serão tomadas sem que você seja prejudicado por ter denunciado. O Ministério do trabalho garante o total sigilo de seus dados fornecidos para a denúncia. Não tenha medo, acesse o site do Ministério do Trabalho e faça sua denúncia através do seguinte link: www.mte.gov.br.

Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego

Saiba tudo sobre o Seguro Desemprego e Ministério do Trabalho

O que é o Ministério do Trabalho?

O Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 26 de novembro de 1930, trata de assuntos tais como política diretriz para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para modernizar as relações do trabalho, as fiscalizações do trabalho, e vários outros assuntos também relacionados ao trabalho.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um valor que o estado paga aos trabalhadores que não foram demitidos por justa causa, ou qualquer situação onde o empregado descumpriu com o acordo. Uma renda para os trabalhadores que não tem mais um salário para quitar suas dívidas, podendo assim conseguir algum sustento.

O direito ao seguro desemprego só é dado, como dito antes, ao trabalhador que não foi demitido por justa causa, para aqueles que tiveram o trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de aperfeiçoamento oferecido pelo empregador, trabalhadores resgatados da condição de escravidão e pescadores profissionais no período da piracema.

Valor do seguro desemprego

Não existe um valor fixo, portanto o valor do seguro depende do valor do salário do trabalhador no momento em que este saiu da empresa. O valor é pago de três a cinco parcelas mensais e sucessivas. A quantidade de parcelas que serão pagas ao recém-desempregado é da seguinte forma:

-de 6 a 11 meses trabalhados: três parcelas

-de 12 a 23 meses trabalhados: quatro parcelas

-de 24 a 36 meses trabalhados: cinco parcelas

E para os empregados domésticos e os trabalhadores regatados da escravidão só poderão receber até três parcelas. O valor das parcelas do seguro desemprego pode variar entre R$ 545,00 e R$ 1.019,70, dependendo do valor do salário nos últimos meses de trabalho. Porém, os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados da escravidão receberão apenas um salario mínimo.

Tabela do seguro desemprego

Tabela de beneficio de seguro desemprego a partir de março/2024

Faixa de salários médios              Valor da parcela

Até 899,66                                         multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De 899,67 até 1.499,58                  o que exceder 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12

Acima de 1.499,58                          o valor da parcela será de 1.019,70 invariavelmente

Para saber mais acesse o site www.ministeriodotrabalho.net e confira diversas outras informações.