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Licença Maternidade – Salário, Direitos

Salário e Direitos da Licença Maternidade

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Para as mulheres grávidas perto de dar a luz, este post irá esclarecer algumas coisas sobre a licença-maternidade.

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7° dentro da constituição brasileira, que consiste em dar à mulher que deu a luz licença remunerada de 120 dias.

Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas tem direito à licença-maternidade, que é um salário pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos a Previdência Social.

A empregada domestica tem alguns direitos durante a gravidez, sem o prejuízo do salário e direitos:

– Transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

– Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

O início do afastamento da mulher será determinado com base em um atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

Duração do beneficio

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício da licença maternidade foi estendido também para as mães adotivas. O benefício pode ter início até 28 dias antes do pato. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

A duração da licença maternidade será diferenciado da seguinte forma:

-120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

Mais informações no site www.previdencia.gov.br.