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Lei Maria da Penha – Resumo, Penas

Lei Maria da Penha – Informações sobre a lei

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Se existe alguém que deva ser realmente valorizado, seja pela sua importância na sociedade ou pela luta por seus direitos, direitos esses que ainda não foram totalmente conquistados, esse alguém é a mulher.

A mulher sofreu e ainda sofre com episódios de machismo e preconceito, desvalorizando suas qualidades na hora de arranjar alguns empregos, sendo vítima de parceiros que a fazem uma escrava e aturando pessoas que tornam sua imagem vulgar e mal vista pelos outros.

É difícil acreditar que ainda existem tantas mulheres sofrendo com maridos ou namorados, que as maltratam por meio de violência física, com espancamentos, e psicológica, com xingamentos e ofensas pesadas.

Pelo menos em teoria, a coisa ficou um pouco melhor para as mulheres. Hoje já existem leis para garantir a punição dos criminosos que tomam esse tipo de atitude, sendo um deles a conhecida Lei Maria da Penha.

O nome da lei refere-se ao nome de uma farmacêutica que lutou pela punição de um homem que a agrediu.

A lei entrou em vigor na data de 22 de setembro do ano de 2006 com o intuito de proteger a mulher e punir os agressores, evitando assim os maus tratos que acontecem dentro do próprio lar. No dia seguinte ao lançamento da lei, um agressor já foi preso no Rio de Janeiro, por tentar estrangular a própria mulher.

Penas da Lei Maria da Penha: A pena mínima da lei é reduzida para três meses, enquanto a máxima é aumentada para três anos. Vale lembrar que é acrescentado mais 1/3 de ano no caso de a mulher ser portadora de deficiência.

Apesar de a lei ser maravilhosa na teoria, sabemos que não funciona de forma incrível na vida real. Várias mulheres continuam sendo espancadas em seus lares diariamente, debaixo dos narizes de governantes que pouco se importam com a tal lei.

Se todas as leis da constituição brasileira fossem levadas a sério, nosso país seria um lugar absurdamente melhor, mais justo e mais digno com seus cidadãos.

Lei Maria da Penha – Denunciar

Como Denunciar de Acordo com a Lei Maria da Penha

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Determinada pelo Congresso Nacional e legalizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de agosto de 2006, a lei conhecia como Lei Maria da Penha, número 11.340, promoveu várias mudanças no Código Penal Brasileiro, possibilitando que homens que agredissem mulheres, seja em casa ou em outro lugar, tenham prisão preventiva, ou definitiva caso sejam presos em flagrante. Esses agressores não têm mais o direito a penas alternativas. O tempo de detenção também aumentou, sendo modificado de um ano para três anos de prisão. A lei foi criada para proteger o direito da mulher e impedir que os maridos violentem ou matem suas esposas.

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e logo mostrou sua eficiência, quando, no dia seguinte, um agressor foi preso, numa tentativa de estrangular a sua ex-esposa.  Além de todas as modificações ocorridas na legislação, a Lei Maria da Penha ainda consta medidas relativas à saída do agressor do estabelecimento onde ocorreu a agressão e proibição do mesmo chegar perto da mulher que foi violentada.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres disponibilizou o número 180 para denúncias de violência doméstica e ajudar no atendimento. Esse número recebe, em média, três mil ligações por dia. É importante que as denúncias sejam feitas, para que a justiça também seja feita, garantindo o direito e a segurança das mulheres. Denuncie.

A lei 11.340 recebe o nome por causa da farmacêutica Maria da Penha. Ela sofreu grave agressão do marido, quando foi espancada arduamente e violentada quase todos os dias durante os seis anos de casamento. Após uma tentativa de assassinato por parte do marido, pela segunda vez (a primeira foi por arma de fogo, deixando a mulher paraplégica e a segunda por afogamento e eletrocussão), Maria da Penha resolveu denunciar o marido. Somente 19 anos, após o fim do julgamento, ele foi punido e ficou preso por apenas dois anos.

Por esse acontecimento, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntos à farmacêutica, tornaram oficial a denuncia Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A introdução da lei diz:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” —Lei 11.340

De acordo com a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.”

Lembre-se de que a denúncia da Lei Maria da Penha é muito importante para que a lei seja cumprida e os agressores punidos. Assegure seus direitos e sua segurança. Denuncie.

Lei Maria da Penha – Penas

Penas da Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha veio para defender as mulheres que sofrem violência doméstica de seus companheiros, ou familiares ou conhecidos do sexo masculino. Mas, quer conhecer a noção pelo menos básica da Lei Maria da Penha? O texto a seguir esclarece um pouco sobre esta lei tão importante para as mulheres.

A Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006 que transformou o ordenamento jurídico e tipifica as condutas delitivas. Esta lei modifica inclusive a parte processual civil e penal em vários quesitos como investigação, procedimento, apuração e solução dos crimes contra a mulher. Há significativas alterações quanto ao ordenamento jurídico anterior, seguem alguns exemplos comparativos quanto às mudanças que vieram com a Lei Maria da Penha.

Antes da Maria da Penha não existia lei especifica para violência doméstica, com a nova lei, tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes desta lei, não tratava as violência dentro de uma relação homoafetiva, e com a nova lei, a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. Outra mudança significativa antes e depois da Lei Maria da Penha é que anteriormente permitia a aplicação de penas pecuniárias (como cestas básicas entre outras), com a nova lei não há essa modalidade de pena.

Outras mudanças significativas com relação à Lei Maria da Penha com crimes contra a mulher são eu antes a autoridade policial ouvia os fatos e registrava tudo em termo padrão, com a lei Maria da Penha prevê novos procedimentos pelas autoridades policiais. Outra mudança é que antes a mulher podia desistir do processo na delegacia mesmo, hoje, apenas perante o juiz. Outra mudança é quanto à segurança da mulher que antes entregava a intimação para seu agressor, hoje isso não é feito por ela. Por isso, se conhece alguém que sofre de violência doméstica, você pode fazer a denuncia através do número 180, uma central 24 horas ou se você mesma sofre violência também procure seus direitos.