Tag: isenção IPVA

IPVA – Como calcular, Ressarcimento, Isenção, Valor

Dicas e informações sobre o ressarcimento, a isenção, o valor e como calcular o IPVA

IPVA

Muita gente hoje em dia precisa de um veículo próprio. Seja para viajar, seja para usar para a família, seja para trabalhar, ou só para se locomover pela cidade mais rápido, sem depender do nosso deficiente transporte público que carece de muitas coisas, principalmente de fiscalização, infra-estrutura e um contigente muito maior de veículos para a demanda da população cada vez mais crescente e cada vez mais desfavorecida que depende desse transporte para trabalhar e estudar. Por isso, muita gente ficou cansada disso e resolveu comprar seu próprio veículo para não ficar na mão na hora de pegar o trânsito e chegar na hora certa para o trabalho ou escola.

Mas, ter um veículo, seja ele um carro, uma moto, um caminhão, ou qualquer outro automóvel, é algo que requer muito cuidado e responsabilidade por parte dos proprietários de veículos. Ter um veículo implica em mantê-lo sempre regularizado, pagar as parcelas nas datas certas, deixá-lo sempre de tanque cheio, fazer revisões regularmente, mantê-lo sempre limpo e, principalmente, pagar o seu IPVA em dia. Mas muita gente, na hora de comprar um carro, parece não pensar que, apesar de poder parcelar em muitas vezes, o valor do seu carro, o valor do IPVA é calculado em cima do valor integral do veículo. Portanto, atenção, não basta deixar o carro para ser pago em pequenas parcelas. Você deve pensar também que o IPVA vai ser calculado em cima do valor dele, integralmente. Então, comprar um carro médio dividido em várias vezes, pode gerar depois um IPVA muito alto que você não vai ter condições de pagar. Então, você deve estar se perguntando como calcular o IPVA para não entrar em apuros na hora de pagar o imposto.

É muito fácil. Basta seguir a tabela de IPVA. Cada estado tem uma tabela diferente com a porcentagem do IPVA em cima de cada tipo de veículo. Consulte a tabela do seu estado no site do Detran (visite nossos artigos sobre o Detran de cada estado para saber como consultar) e depois, faça um simples cálculo na sua calculadora. Se o valor do seu IPVA for, por exemplo, de 3% e o valor do seu carro for, digamos, R$20.000,00 basta sacar a calculadora e digitar 20000 (vinte mil) apertar o botão de multiplicação (x) digitar 3, que é o valor da porcentagem e apertar o botão de porcentagem (%). O valor será de R$600,00. Então, para fazer o cálculo, é só substituir os valores. (Valor do seu Carro) x (Porcentagem do IPVA)  (%) = Valor do seu IPVA.

IPVA – Restituição e Ressarcimento por Furto ou Perda Total

A restituição, ressarcimento e isenção do IPVA são definidos como decreto de lei e varia de acordo com cada estado brasileiro. Se você teve o seu carro roubado você não precisa pagar o IPVA.

Se acontecer com o seu veículo furto e perda total você pode pedir o ressarcimento a restituição do IPVA porém a forma de que ela será concedida varia de acordo com cada Secretaria da Fazenda. Por exemplo, no Rio Grande do Sul você paga o IPVA apenas dos meses anteriores ao acontecido, ou seja, a partir do momento em que você não esta mais utilizando o veículo, seja por roubo, perda total você não paga mais o IPVA. Em São Paulo o proprietário fica isento do IPVA no ano seguinte do ocorrido.

Para obter melhores informações sobre a restituição e ressarcimento do seu IPVA consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Isenção de IPVA para Deficientes e Transporte Escolar

Isenção para Deficientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

isencao-ipva-deficientes-transporte-escolar

Os permissionários do transporte escolar no Estado de São Paulo poderão obter a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Assembléia Legislativa também analisa a concessão do benefício aos automóveis utilizados no transporte de pessoa com deficiência e aos transportadores autônomos de passageiros, permissionários de serviços públicos.

A ampliação do rol de isenções está prevista nas emendas apresentadas pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) ao projeto de lei nº 716/2008, de autoria do governador José Serra. Ainda sem prazo para votação, a propositura estabelece um novo tratamento tributário do IPVA, além de definir critérios para fixação da base de cálculo do imposto para veículos com até 20 anos de fabricação.

O benefício será um incentivo à renovação da frota escolar e das lotações. A média de idade desses veículos é de 12 anos. Com essa economia no custo, o permissionário poderá investir na aquisição de um veículo mais novo. É um benefício que se reverterá em mais segurança no transporte escolar e de passageiros.

A presidente do Sindicato Estadual e da Federação Nacional dos Transportadores Escolares, Maria de Lourdes Rodrigues, defende a aprovação das emendas. Hoje, o IPVA representa de R$ 1.500 a R$ 3 mil por ano ao dono do veículo. É um dinheiro que deixará de ser gasto pelo profissional, que já trabalha com a margem de lucro muita baixa. Os pais também ganharão com a garantia de um serviço de melhor qualidade.

DEFICIENTES – Outra emenda do deputado garante a isenção do IPVA aos veículos utilizados no transporte de pessoa com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autista.  Paulo Alexandre esclarece que a legislação atual assegura o benefício apenas aos que possuem deficiência física ou motora e que conduzam o veículo adaptado.

“Quem tem deficiência que impede de dirigir não é contemplado pela lei. Queremos garantir que a pessoa responsável pelo transporte do deficiente, como no caso do autista e do deficiente visual, por exemplo, tenha esse mesmo direito”, argumenta o parlamentar.

Pelo último Censo Demográfico de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 25 milhões de pessoas com deficiência no País. O número corresponde a 15% da população brasileira. As pessoas com incapacidades somam 4,3 milhões. As que possuem grande dificuldade para locomoção chegam a 3,4 milhões ou 2% dos brasileiros.

QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

– A isenção do IPVA é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

– Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

– O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2024.

– Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

Para saber mais sobre o pagamento e a isenção do IPVA acesse o seguinte site: www.ipva.net.