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Aposentadoria por Idade INSS – Regras

Dicas e Informações de Regras da Aposentadoria por Idade do INSS

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A Previdência Social (desde o ano de 2007)adotou novas regras quanto a Aposentadoria por Idade do INSS.  Como regra básica para a solicitação de aposentadoria por idade, o trabalhador segurado da Previdência Social precisa seguir isso: ter cumprido a carência de contribuição mínima exigida; ter atingido a idade necessária à concessão do benefício. Porém, novas Regras entraram em vigor desde 2007 em relação ao tempo de contribuição do trabalhador para solicitar a sua Aposentadoria por Idade no INSS. Saiba mais sobre esse assunto, a seguir.

De acordo com as novas Regras, a Aposentadoria por Idade do INSS é concedida sob o seguinte: o homem trabalhador urbano tem de ter 65 anos ou mais; já a mulher trabalhadora urbana se aposenta a partir dos 60 anos. Para o homem que é trabalhador rural a idade muda de 65 para 60 anos – em relação ao urbano – e, consequentemente, a idade para a trabalhadora rural também muda em relação à urbana, que passa a se aposentar a partir dos 55 anos de idade. Essas regras seguem – é claro – as normas de cumprimento do período de carência, ou seja, o período mínimo exigido das contribuições mensais. Assim, essas são as regras básicas para a Aposentadoria por Idade do INSS.

As novas Regras dizem também: a carência de contribuição do INSS – no caso da Aposentadoria por Idade – a cada ano aumenta seis meses, mas isso era até 2024, quando se estabilizou nos 15 anos.

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA PARA NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO INSS

Ano de implementação das condições e Meses de contribuição exigidos:

1998 – 102 meses
1999 – 108 meses
2000 – 114 meses
2001 – 120 meses
2002 – 126 meses
2003 – 132 meses
2004 – 138 meses
2005 – 144 meses
2006 – 150 meses
2007 – 156 meses
2008 – 162 meses
2009 – 168 meses
2024 – 174 meses
2024 – 180 meses

De acordo com a tabela, poderia pedir a aposentadoria em 1998, quem já tivesse contribuído por 102 meses para a previdência e assim por diante.

Aposentadoria – Tempo e Regras

Dicas sobre o Tempo e as Regras da Aposentadoria

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Na vida, nós nascemos, crescemos, trabalhamos, às vezes, temos filhos e paramos. Durante nossa vida, costumamos contribuir com uma pequena quantidade de dinheiro, todos os meses, em primeiro lugar, para tirar nosso Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, em caso de sermos demitidos, em segundo lugar, por que queremos assegurar uma aposentadoria tranquila, para vivermos confortavelmente quando não tivermos mais tantas forças para trabalhar. Mas pouca gente tem ideia de como deve proceder para receber sua aposentadoria tranquilamente. Isso por que a Previdência Social estabelece algumas regras e tempo mínimo de contribuição para que cada cidadão tenha o direito de receber sua aposentadoria.

Houveram algumas mudanças na lei no setor privado, que a previdência fez no ano de 1998, para assegurar mais segurança quanto as regras estabelecidas para que cada um possa se aposentar. Para a aposentadoria integral, só é exigido uma coisa: 35 anos de contribuição para cidadãos homens e 30 anos para as mulheres, mas também é estabelecido um pedágio e uma idade mínima, em caso da modalidade de sua aposentadoria ser por contribuição proporcional. Além do tempo mínimo, pedágio e idade mínima, só tem direito a essa aposentadoria proporcional, que estava empregado em 16 de Dezembro de 1998. Essa idade mínima da aposentadoria proporcional é de 53 anos de idade para os cidadãos do sexo masculino, e de 48 anos para as mulheres. Já por tempo de contribuição, é com 30 anos de contribuição para os homens e pelo menos 25 anos de contribuição para as mulheres, por que ainda tem o acréscimo do pedágio.

Nesse caso, esse tempo a mais do pedágio é um cálculo feito em cima da idade que a pessoa tinha em dezembro de 1998. Pega-se seu tempo de contribuição e quantos anos faltavam para que você completasse 30 anos de contribuição (25 anos para as mulheres) e em cima desse tempo, você deveria adicionar 40%. Num exemplo simples: se, em dezembro de 1998, você tinha 20 anos de contribuição, então, faltariam outros 10 anos para contribuir e ter sua aposentadoria. Além desses 10 anos, fazendo a conta, você teria outros quatro anos de pedágio, logo, você teria 14 anos, ainda para poder ter sua aposentadoria, devendo-se sempre contar a partir de dezembro de 1998. Já no caso das mulheres, o cálculo da aposentadoria é o mesmo. Se uma mulher tinha 20 anos de contribuições naquele ano, ela precisaria apenas de mais cinco anos de trabalho para completar os vinte e cinco anos, mas com o pedágio, esses cinco anos, viram 7 anos.

Para saber mais sobre aposentadoria do INSS e conferir os benefícios oferecidos pela Previdência Social acesse o site: www.inss.net.