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Caixa Econômica Federal – FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa Econômica Federal

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O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) trata-se de um recurso captado pelo setor provado e administrado pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de amparar o trabalhador em algumas hipóteses, como encerramento da relação de emprego, em caso de doenças graves e, em caso de catástrofes, usados em investimentos de habitação, saneamento e infra-estrutura.

Nesse sistema do FGTS, os funcionários com mais de um ano de tempo de serviço e que forem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente a o valor de um mês de salário para cada ano trabalhado.  Hoje, as empresas são obrigadas a criar um fundo de recursos abastecidos pelo empregador, mediante o depósito de 8% incidentes sobre a remuneração do trabalhador, exigidos ao longo da vigência do contrato.

Quem tem direito ao FGTS é todos os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o diretor não empregado, ou seja, aquele que não integra o quadro de funcionários da empresa, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Já os trabalhadores individuais, como os que prestam serviços provisórios; e servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime trabalhista próprio.

O trabalhador que tem direito ao resgate do FGTS pode resgatá-lo quando há rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, cabendo ao empregador comunicar o ocorrido a Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e do canal eletrônico Conectividade Social.  Em até cinco dias uteis, munidos da documentação exigia, o trabalhador pode sacar o seu benefício. Nos demais casos, a solicitação do saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. Neste caso, o saque também é liberado em cinco dias uteis.

O saque do FGTS de até R$ 1 mil pode ser feitos em um terminal de auto-atendimento, nas caixas lotéricas ou na Caixa, com o uso do cartão cidadão e senha. Para os valores superiores a R$ 1 mil e para os que não possuem o recurso cidadão o resgate pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O saque pode também ser realizado em outras situações como: despedida sem justa causa, extinção da empresa, fechamento de filiais ou agências, aposentadoria concedida pela Previdência social, falecimento do trabalhador e muitas outras situações.

Hoje é muito comum o uso do FGTS para a aquisição da casa própria principalmente para trabalhadores com mais de 36 meses, consecutivos ou não de contribuição. Para mais informações do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.

FGTS Caixa – Calculo

Como Fazer Calculo do FGTS pela Caixa

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Veja como fazer o calculo do FGTS Caixa, e confira o valor aproximado do valor a ser recolhido mensalmente, e o valor a receber quando precisa do benefício. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado a mais de 50 anos, precisamente na década de 60, para garantir a proteção do trabalhador demitido sem justa causa. o processo de recolhimento do FGTS é muito simples, e deve ser obedecido por toda empresa ou contratante que possua trabalhadores com carteira assinada.

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber o FGTS quando é demitido, desde que não haja justa causa, como motivo da demissão. O empregador tem como obrigação trabalhista, depositar todos os meses 8% do valor do salário do empregado em uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal, que é especifica para este tipo de benefício. Esta conta bancária não pode ser acessada pelo trabalhador, até que ele seja demitido, mas ele pode obter empréstimos, crédito imobiliário, e dar o valor do seu FGTS como garantia. A conta também tem rendimento mensal semelhante ao de contas poupanças, e tem acréscimo anual de 3% de juros.

O valor do recolhimento do FGTS deve ser efetuado pelo empregador, até o 7ª dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O valor a ser depositado mensalmente na conta do FGTS, não deve ser descontado do salário do empregado, com exceção para os empregados domésticos, que o valor é retirado do salário.

Para fazer o calculo do FGTS, basta se dirigir até uma agência da Caixa Econômica e solicitar o saldo da sua conta FGTS. Apesar do trabalhador não poder retirar o dinheiro, ele pode consultar o extrato do FGTS normalmente, quando desejar.

Lembramos que este benefício não tem vinculo com outros benefícios da Previdência Social, sendo possível recebe-lo mesmo quando tiver recebendo outros benefícios como seguro desemprego, por exemplo.

Para maiores informações sobre o calculo FGTS Caixa, acesse o site www.caixa.gov.br/pj/fgts e fique mais informado.