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2ª Via CPF

Cadastro de Pessoa Física Emitir Segunda Via

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Quando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é perdido, roubado ou mal conservado (rasurado, rasgado, ilegível etc.), é possível pedir à Receita Federal a emissão de uma segunda via desse documento. Você pode ir a um dos postos onde se faz a solicitação ou, de modo mais rápido, pode fazê-lo por meio da internet. Assim você pode receber a segunda via do CPF pagando apenas uma pequena tarifa.

Emitir a segunda via do CPF é fácil. Você pode solicitar esse serviço no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou através dos Correios. É bem simples e você pode pedir uma segunda via com o mesmo número do CPF antigo, ou com um novo número. Caso seu documento tenha sido roubado, a melhor coisa a se fazer é pedir um número novo.

Se você prefere fazer isso pela Internet, acesse a página da Receita Federalhttp://www.receita.fazenda.gov.br/. Clicando no botão “CPF”, você poderá imprimir e confirmar a sua inscrição de CPF para abrir uma conta bancária ou um crediário. Depois você só precisa alegar seu comprovante e solicitar a segunda via.

Para retirar seu documento, basta a ir a um dos postos. Ele também pode ser entregue no endereço informado pelo responsável através dos correios. É preciso uma pessoa para assinar o recebimento, comprovando que o CPF foi entregue. Se os correios fizerem três tentativas de entrega fracassadas, será enviado um “aviso de entrega” ao endereço, dizendo a agência para a qual o CPF foi enviado. O responsável terá no máximo 15 dias para buscar o documento. Se ele não for resgatado, será devolvido à Receita Federal.

Pré-Requisitos

Para tirar a segunda via do CPF, é preciso estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. É aconselhável ter em o número do CPF antigo, que pode ser comprovado por algum outro documento que possua o número, como por exemplo, o RG.

Documentos Necessários
– RG original – 1ª via
É preciso estar em posse o RG ou qualquer outro documento que possua nome, filiação e data de nascimento, como Carteira de identificação profissional (emitida pelos Conselhos Regionais de Classe), carteira de identificação de estrangeiro naturalizado (provisória ou permanente), Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente em casos de ausência de outro documento), Passaporte ou Carteira de Trabalho.
– Título de Eleitor original – 1ª via
No lugar do Título, pode ser apresentado o protocolo de inscrição, comprovante de votação ou a Certidão de Quitação eleitoral.
– Formulários
É necessário também o formulário de solicitação do CPF – 1ª via, que é vendido em papelarias e será fornecido de forma gratuita pelos Correios.