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DETRAN RO – Consulta, Multas, IPVA, Licenciamento

Como fazer consulta de multas, IPVA e Licenciamento no Detran RO

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Obter algum tipo de transporte terrestre hoje em dia é um pouco difícil. O que mais preocupa as pessoas são os impostos como IPVA e multas que podem ser constantes. O DETRAN de todo país tem desenvolvido um portal no qual irá resolver todos os problemas e tirar as duvidas de qualquer pessoa que queira saber melhor sobre os serviços prestados pelo DETRAN. O DETRAN (Departamento Nacional de Transito) que antes prestava serviços apenas pessoalmente em duas unidades agora também ajuda seus clientes e usuários á tirar duvida através da internet no seu portal online do qual é gratuito para qualquer tipo de acesso. No estado de Rondônia assim como em todo país também possui o seu próprio portal. Nele os cidadãos do estado poderão fazer consultas e tirar suas dúvidas sem precisar visitar a unidade. Muitas pessoas estavam reclamando do portal de DETRAN, pois havia muitas publicidades de venda de veículos e motos, isso dificultava a busca por serviços e consultas. Agora o portal do DETRAN voltou para o sistema antigo que é mais simples e fácil de ser manuseado. Agora você pode ter acesso a muitas informações que podem ser bastante precisas na hora de fazer alguma consulta ou calcular até mesmo o IPVA.
Se você mora no estado de Rondônia pode contar com o portal do estado próprio para você que quer fazer consultas e muito mais. Agora com mais simplicidade no sistema ficou mais fácil acessar e fazer consultas, você não precisa mais procurar por todo site, basta apenas acessar a página principal do Detran RO. Acesse o link: http://www.detran.ro.gov.br/ abaixo da palavra “serviço” está presente à opção de consultas chamada de “consulta rápida” e ela é  de fato bem rápida, para realizar a consulta você precisará do número de sua placa. A consulta é realizada para licenciamento, multas e outros assuntos referentes ao seu veículo.

 

DETRAN TO – Consulta, Multas, IPVA, Licenciamento

Como fazer consulta de multas, IPVA e Licenciamento no Detran TO

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Hoje em dia ficou cada dia mais fácil ter um automóvel ou qualquer tipo de transporte terrestre particular (motos, carros e outros). As formas de pagamento estão cada vez mais com opções variadas para você cliente escolher. Porém ter um automóvel também tem o seu lado ruim. Primeiro além das parcelas você precisará pagar o licenciamento e o IPVA todo ano. Sabemos que é meio complicado ter um carro, que as facilidades e simplicidade estão longe do que sempre imaginamos. Com o avanço da tecnologia e das facilidades que encontramos na internet podemos prestar serviços e usufruir de serviços que são dados online. O DETRAN é um grande exemplo desse avanço. Antes era preciso ir á uma unidade do DETRAN para realizar demais serviços. Hoje as coisas estão mais fáceis e podemos realizar quaisquer serviços de qualquer assunto que seja pela internet. Porém são necessários alguns documentos (apenas em alguns sites).
O DETRAN do estado do Tocantins também já aderiu á essa nova maneira de prestar serviços. Antes era um pouco mais complicado, tudo era feito manualmente por agente na unidade, agora consulta, e outros serviços podem ser feitos através do seu computador, porém é preciso que ele tenha acesso á internet para poder se conectar no site. Através do DETRAN de Tocantins você pode realizar consultas, tirar algumas dúvidas sobre multas, calcular o IPVA e fazer consulta sobre o licenciamento. O licenciamento deve ser pago assim que o carro é comprado. Ele serve como um certificado de que você está autorizado á transitar em todo território nacional, ele pode ser consultado através do site do DETRAN no Tocantins. Outro serviço muito acessado é o de IPVA, ele geralmente é sempre pago e cobrado no começo do ano. Você pode parcelar o IPVA em até cinco meses, ele é o imposto que você para manutenção de estradas, semáforos e muito mais. Para obter mais informações acesse o site: http://www.detran.to.gov.br/.

 

Infrações e Multas de Trânsito Detran – Valores e Pontos

Dicas e informações sobre os valores e a pontuação das infrações e multas de trânsito do Detran

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Independente do tipo, toda infração cometida no trânsito está sujeita a aplicação de multa. O valor da multa varia, dependendo da gravidade da infração.

As infrações classificadas como “Leve” resultam em uma multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH.

A infração “Média” custa R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

Nas classificadas como “Grave”, o prejuízo é de R$ 127, 69 e 5 pontos na carteira.

Já as infrações de nome “Gravíssima”, recebem uma multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.

É importante saber que nesse último item (infração gravíssima), o valor pode ser 3 ou 5 vezes maior.

A pessoa que dirige o veículo no momento da infração é responsável pelas multas resultantes das infrações cometidas. Se o condutor não for identificado, é o proprietário do veículo quem recebe em seu endereço, a nota de que um erro no trânsito foi cometido em seu veículo. Em caso de pessoa jurídica como proprietária do veículo, o valor da multa fica estagnado e é multiplicado pela quantidade de vezes que a infração foi cometida, num período de um ano (doze meses).

O receptor da notificação ou multa pode recorrer da penalidade na Notificação de Penalidade, ou na Multa por Infração à Legislação de TrânsitoMILT. A pessoa física ou jurídica, dona do veículo que foi notificado pode apresentar a contestação, assim como o transportador responsável pela penalidade, o embarcador e condutor.

Em 1ª instância, o julgamento fica por conta da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).

O julgamento cabe, em 2ª instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Crimes no trânsito

Machucar uma pessoa no trânsito, mesmo que sem qualquer intenção, pode render multas e até mesmo prisão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São crimes de trânsito:

– Manter a velocidade fora do permitido, violando a segurança e condições do local;

– Cometer lesões corporais sem intenção;

– Cometer homicídio sem intenção;

– Competir em rachas ou competições ilegais;

– Conduzir veículos sob o efeito do álcool ou substancias que produzam efeitos parecidos;

– Não prestar socorro imediato, ou deixar o local da infração para fugir da responsabilidade.

Obs.: O crime acima é considerado mesmo que a vítima já tenha sido socorrida por outra pessoa, ou já esteja morta.

Crimes dolosos

Esses são os crimes nos quais o motorista tem intenção de machucar, ou sabe que sua maneira de ajudar pode ocasionar lesões de alguma forma. Nesse caso, as penalidades e penas são mais rígidas.

– Dirigir bêbado, sem condições físicas ou mentais de fazê-lo com segurança, com a habilitação suspensa ou caçada, ou sem ser habilitado; ou permitir que alguém dirija nas mesmas condições;

– Passar dados errados para os agentes de trânsito ou policiais sobre uma violação ou acidente.

Para maiores detalhes sobre infrações e multas, consulte o site do Detran de seu estado.