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FGTS Certidão Negativa – Pessoa Jurídica Consulta Online

Dicas de Como Fazer a Consulta Online da Certidão Negativa do FGTS de Pessoa Jurídica

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O FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, exige a empregadores (pessoa jurídica) a regularização das suas obrigações frente a instituição. A regularidade e caracterizada pelo cumprimento de imposições legais junto ao fundo, tanto no que se refere as contribuições devidas, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários do próprio FGTS.

Para comprovar a regularidade o empregador deve obter o CRF. O CRF e o único documento que comprova essa regularidade, perante o FGTS, sendo emitida exclusivamente pela CAIXA.

No site da CAIXA, os representantes das empresas registradas podem fazer a consulta sobre sua regularidade frente ao organismo. Assim, quem esta em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o seu Certificado de Regularidade do FGTS.

Manter a regularidade frente ao FGTS e condição obrigatória para que sua empresa possa relacionar-se com os órgãos de Administração Publica e com instituições oficiais de credito, bem como transferir-se para o exterior e registrar ou arquivar em cartórios de documentos atos que modifiquem a estrutura jurídica ou sua extinção.

Ingressando ao site da CAIXA, você vai poder se dirigir a uma secção especialmente criada e dedicada ao FGTS. Uma vez ali http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp você devera achar o menu particular que contem links a informações relacionadas com Empregadores. E fácil de encontrar. Veja debaixo do menu com titulo GTS, tem outro menu quadrado com titulo “Empregadores”. Ali as opções são: CAIXA PIS / Empresa; Consulta Certificado de Regularidade do FGTS; O que e Conectividade Social ICP; FGTS – Parcelamento de Débitos; Retificação de Dados; SEFIP / GRF.

Fazendo click na opção “Consulta Certificado de Regularidade do FGTS” você vai ingressar a uma área de consulta onde terá dois critérios de pesquisa: o CNPJ ou CEI. No caso de duvidas sobre como avançar no processo, ali mesmo tem disponível um área de duvidas mais freqüentes que vão ajudar você a completar o processo de forma fácil e simples.

Certidão Negativa Estadual SP

Dicas e Informações sobre a Certidão Negativa do Estado de São Paulo

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Uma Certidão Negativa, no Brasil, é um tipo de documento que tem como função comprovar a existência de ação criminal, civil ou federal contra uma determinada pessoa, ou utilizando dos mesmos métodos, negar essa existência. Existe também, além dessas, a Certidão Negativa de débitos, como por exemplo, a de débitos previdenciários, cuja exigência é feita em diversas situações, como recebimento de incentivos fiscais, contratos com o Poder Público, no arquivamento ou baixa de sociedades ou negócios imobiliários. Aqui, vamos destacar a Certidão Negativa Estadual SP (de São Paulo). Confira mais sobre o assunto, a seguir.

São Paulo/SP – No site da Justiça Federal de São Paulo se encontra em funcionamento o serviço online para facilitar a vida daquelas pessoas que precisam fazer a solicitação da Certidão Negativa Estadual SP. Clique no menu em “Certificações” para acessar esse serviço.

Com esse serviço online, o interessado não mais precisará ter que se deslocar até o Fórum para fazer o seu pedido de Certidão Negativa Estadual SP. Com o sistema de consulta de certidão na internet, o usuário é informado sobre a existência de qualquer processo em nome do requerente. Sendo confirmada essa solicitação, ele terá que imprimir o protocolo, escolhendo o dia e o fórum para que assim possa fazer a retirada do documento da Certidão Negativa Estadual SP.

Vale lembrar que cabe ao usuário, assim como à pessoa física ou jurídica que é a destinatária no caso, a responsabilidade de conferir o número do CPF/CNPJ certificado. A Certidão Negativa Estadual SP que é requerida via Internet é gratuita e sua validade é de 60 dias. A autenticidade desse documento pode ser verificada através de consulta no site da JF/SP.

Para mais detalhes e informações adicionais sobre o tema Certidão Negativa Estadual SP, acesse a seguinte página do site Cidadão. SP: http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=115.