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Aposentadoria por Tempo de Serviço – Cálculo

Como fazer o cálculo correto da aposentadoria por tempo de serviço

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Todo mundo que trabalha em um momento de sua vida vai ter que saber como calcular seu tempo de serviço nem que seja para saber o valor da aposentadoria ou quando poderá se aposentar.

Todo trabalhador que contribuem para a Previdência Social tem direito há duas aposentadorias, a por Tempo de Serviço e a por idade. A primeira não necessariamente você precisa ter 60 nos ou mais para pedir, apenas o tempo de contribuição que é de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Esta aposentadoria por tempo de contribuição pode ainda ser concedida de forma integral ou proporcional.

O tempo de contribuição é o tempo que a pessoa trabalhou com carteira assinada, assim como também como trabalhador doméstico ou como contribuinte individual, este último geralmente são autônomos ou trabalhadores sem carteira assinada que contribuíram para a Previdência Social, entre outros exemplos de trabalhadores.

Para obter a aposentadoria por tempo integral os trabalhadores precisarão comprovar o tempo de contribuição, como dito anteriormente, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Já a aposentadoria proporcional é necessário tempo de contribuição e idade mínima. No caso do homem que tiver 30 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos, fazendo o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição terá 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos, o mesmo vale para as mulheres com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Há ainda o período de carência para esse tipo de contribuição com contribuições mensais mínimas para ter direito a cada tipo de aposentadoria (proporcional ou integral).

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição como também a por idade, o trabalhador pode agendar requerimento prévio pelo telefone 135 (para todo o Brasil) ou em uma agencia da Previdência Social. Para mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição acesse http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19.

 

Aposentadoria por Idade INSS – Regras

Dicas e Informações de Regras da Aposentadoria por Idade do INSS

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A Previdência Social (desde o ano de 2007)adotou novas regras quanto a Aposentadoria por Idade do INSS.  Como regra básica para a solicitação de aposentadoria por idade, o trabalhador segurado da Previdência Social precisa seguir isso: ter cumprido a carência de contribuição mínima exigida; ter atingido a idade necessária à concessão do benefício. Porém, novas Regras entraram em vigor desde 2007 em relação ao tempo de contribuição do trabalhador para solicitar a sua Aposentadoria por Idade no INSS. Saiba mais sobre esse assunto, a seguir.

De acordo com as novas Regras, a Aposentadoria por Idade do INSS é concedida sob o seguinte: o homem trabalhador urbano tem de ter 65 anos ou mais; já a mulher trabalhadora urbana se aposenta a partir dos 60 anos. Para o homem que é trabalhador rural a idade muda de 65 para 60 anos – em relação ao urbano – e, consequentemente, a idade para a trabalhadora rural também muda em relação à urbana, que passa a se aposentar a partir dos 55 anos de idade. Essas regras seguem – é claro – as normas de cumprimento do período de carência, ou seja, o período mínimo exigido das contribuições mensais. Assim, essas são as regras básicas para a Aposentadoria por Idade do INSS.

As novas Regras dizem também: a carência de contribuição do INSS – no caso da Aposentadoria por Idade – a cada ano aumenta seis meses, mas isso era até 2024, quando se estabilizou nos 15 anos.

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA PARA NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO INSS

Ano de implementação das condições e Meses de contribuição exigidos:

1998 – 102 meses
1999 – 108 meses
2000 – 114 meses
2001 – 120 meses
2002 – 126 meses
2003 – 132 meses
2004 – 138 meses
2005 – 144 meses
2006 – 150 meses
2007 – 156 meses
2008 – 162 meses
2009 – 168 meses
2024 – 174 meses
2024 – 180 meses

De acordo com a tabela, poderia pedir a aposentadoria em 1998, quem já tivesse contribuído por 102 meses para a previdência e assim por diante.

Aposentadoria – Tempo e Regras

Dicas sobre o Tempo e as Regras da Aposentadoria

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Na vida, nós nascemos, crescemos, trabalhamos, às vezes, temos filhos e paramos. Durante nossa vida, costumamos contribuir com uma pequena quantidade de dinheiro, todos os meses, em primeiro lugar, para tirar nosso Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, em caso de sermos demitidos, em segundo lugar, por que queremos assegurar uma aposentadoria tranquila, para vivermos confortavelmente quando não tivermos mais tantas forças para trabalhar. Mas pouca gente tem ideia de como deve proceder para receber sua aposentadoria tranquilamente. Isso por que a Previdência Social estabelece algumas regras e tempo mínimo de contribuição para que cada cidadão tenha o direito de receber sua aposentadoria.

Houveram algumas mudanças na lei no setor privado, que a previdência fez no ano de 1998, para assegurar mais segurança quanto as regras estabelecidas para que cada um possa se aposentar. Para a aposentadoria integral, só é exigido uma coisa: 35 anos de contribuição para cidadãos homens e 30 anos para as mulheres, mas também é estabelecido um pedágio e uma idade mínima, em caso da modalidade de sua aposentadoria ser por contribuição proporcional. Além do tempo mínimo, pedágio e idade mínima, só tem direito a essa aposentadoria proporcional, que estava empregado em 16 de Dezembro de 1998. Essa idade mínima da aposentadoria proporcional é de 53 anos de idade para os cidadãos do sexo masculino, e de 48 anos para as mulheres. Já por tempo de contribuição, é com 30 anos de contribuição para os homens e pelo menos 25 anos de contribuição para as mulheres, por que ainda tem o acréscimo do pedágio.

Nesse caso, esse tempo a mais do pedágio é um cálculo feito em cima da idade que a pessoa tinha em dezembro de 1998. Pega-se seu tempo de contribuição e quantos anos faltavam para que você completasse 30 anos de contribuição (25 anos para as mulheres) e em cima desse tempo, você deveria adicionar 40%. Num exemplo simples: se, em dezembro de 1998, você tinha 20 anos de contribuição, então, faltariam outros 10 anos para contribuir e ter sua aposentadoria. Além desses 10 anos, fazendo a conta, você teria outros quatro anos de pedágio, logo, você teria 14 anos, ainda para poder ter sua aposentadoria, devendo-se sempre contar a partir de dezembro de 1998. Já no caso das mulheres, o cálculo da aposentadoria é o mesmo. Se uma mulher tinha 20 anos de contribuições naquele ano, ela precisaria apenas de mais cinco anos de trabalho para completar os vinte e cinco anos, mas com o pedágio, esses cinco anos, viram 7 anos.

Para saber mais sobre aposentadoria do INSS e conferir os benefícios oferecidos pela Previdência Social acesse o site: www.inss.net.

INSS Revisão de Aposentadoria – Consulta

Como consultar a revisão de aposentadoria do INSS

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Você é beneficiário do INSS e quer saber sobre sua futura aposentadoria ou está para se aposentar? Saiba que hoje dá para fazer a revisão da aposentadoria pela internet através do site da Previdência Social (ver em http://previdencia.gov.br/) além da consulta da aposentadoria é possível ter acesso a outras informações relacionadas aos trabalhadores.

Mas, quanto à aposentadoria, o site do INSS oferece informações sobre: aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição. Para cada tipo de aposentadoria há uma informação sobre a mesma. No caso da aposentadoria por idade está acontece entre os trabalhadores do sexo masculino a partir dos 65 anos e para as trabalhadoras, a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos, 60 anos, os homens e 55 as mulheres. No caso desta aposentadoria, o trabalhador deve solicitar comprovando terem contribuído pelo mínimo de 180 contribuições e os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de atividade rural. Mais detalhes sobre essa modalidade de aposentadoria acessem o link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição outra bem comum de acontecer pode ser integral ou parcial. No caso da integral o trabalhador deve ter no mínimo 35 anos de contribuição se homem; e 30 anos se mulher. Já a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional acontece a partir dos 53 anos se homem e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o que faltava para completar 30 anos; no caso das mulheres a idade proporcional de 48 anos e 25 anos de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição.

Há ainda outras possibilidades de aposentadoria além daquelas mostradas no site como a aposentadoria especial por tempo trabalhado após novembro de 1988, revisão de pensão coeficiente, aposentadoria especial por concessão de tempo, aposentadoria e auxílio acidente, assim como outras formas.